Publicada na edição do Gazeta Municipal desta quarta-feira (15), pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, a Portaria de nº 40 que instituiu a criação de uma Comissão Avaliadora de Seleção que terá a responsabilidade de realizar o acompanhamento do processo e julgamento do Edital de Chamamento Público para a escolha dos representantes da sociedade civil que irão integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em situação de Rua do Município de Cuiabá – CIAMP RUA/Cuiabá.
A normativa toma como base a Lei Complementar 476, de 30 de dezembro de 2019, e pauta-se ainda pela Lei Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População de Rua e seu Comitê Intersetorial de acompanhamento e monitoramento.
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A Comissão Avaliadora de edital de Chamamento Público de Seleção de representantes da sociedade civil para integrar o comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento da Politica Municipal para População em situação de Rua do Município de Cuiabá será composta pelos seguintes membros: Juliana Figueira Moya, Matrícula 4904837 como Presidente; Nadyne Aux. Paes Ferreira, Matrícula 4008609, como secretária e como membros integrantes- João Paulo Carvalho Dias Defensor Público Estadual, Camila Reinheimer, Matrícula 4900500 – Membro; Célia Regina Damazio A. Aguiar, Matrícula 4040351, Marcilene Rodrigues Barreira Coelho, Matrícula 4910554.
Está impedido de participar como membro da comissão servidor que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes. A comissão deverá selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa.
Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos chamamentos públicos processados no exercício de 2021. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar apoio de servidores públicos especialista nas políticas públicas respectivas, objeto do chamamento em processamento e julgamento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.