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Cidades Domingo, 07 de Novembro de 2021, 09:06 - A | A

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UBER x TÁXI x AMARELINHOS

Indústria das multas ilegais continuam a todo vapor, denunciam motoristas de VG

"Uns inúteis ganhando dinheiro para multar trabalhadores", relata mulher que foi confundida com motoristas de aplicativo

Jefferson Oliveira

Repórter | Estadão Mato Grosso

Os motoristas de aplicativo continuam denunciando uma “fábrica” de multas implantada em Várzea Grande pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que tem punido os motoristas que vão buscar e levar passageiros no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

Em outubro, o Estadão Mato Grosso publicou uma matéria onde um motorista filma o funcionário público da pasta multando esses motoristas que chegavam ao aeroporto carregando passageiros.

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Um motorista identificado como Flávio disse que foi buscar um passageiro no aeroporto, porém, foi impedido de ficar aguardando o cliente por agentes de trânsito no aeroporto. O motorista relata que foi mandado sair do local, ou caso contrário seria multado.

Já uma mulher que não se identificou encaminhou uma mensagem alegando que foi abordada de forma bruta e confundida com motorista de aplicativo.

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“Eu fiquei indignada com a abordagem deles comigo. Me falaram que eu era Uber, seria multada por estar no aeroporto pegando corrida... Uns inúteis ganhando dinheiro para multar trabalhadores”, contou a mulher que foi levar o marido no aeroporto.

Um motorista encaminhou para a nossa reportagem que levou mais de 18 multas por estar trabalhando no aeroporto. A nossa equipe procurou a secretaria para se pronunciar, mas o secretário Breno Gomes não estava no local e nem seu adjunto.

Lei explica multas

Em 2019, a então prefeita do município, Lucimar Campos (DEM), sancionou a Lei Municipal 4.448/2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte privado ou coletivo em Várzea Grande. Ela determina que:

A utilização dos aplicativos eletrônicos a que se refere esta Lei Municipal está condicionada ao prévio credenciamento do respectivo operador e/ou administrador junto à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

§1º O credenciamento de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente aos serviços de transporte remunerado de passageiros, por meio de aplicativos eletrônicos, devidamente licenciados pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.

§2º Para fins de credenciamento, a pessoa jurídica interessada deverá firmar termo de declarações e obrigações relativas à prestação de serviços e apresentar, sem prejuízo de outras exigências previstas em regulamento próprio editado pelo Executivo Municipal.

Entre as penalidades previstas na lei estão; multa, suspensão da autorização, revogação da autorização, descadastramento do condutor, e descadastramento do veículo.

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