O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, no mês de setembro de 2021, a primeira licença paternidade de 180 dias a um servidor solteiro adotante. Wellington Corrêa, assessor da desembargadora Clarice Claudino da Silva, está com a filha há menos de duas semanas. A bebê de apenas três meses chegou no dia 17 de setembro, depois de quatro anos de espera para a adoção.
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A licença de 180 dias foi concedida apenas quatro dias após Wellington entrar com o pedido do benefício. “Foi muito rápido a concessão da licença. Pedi na segunda e já tive a resposta positiva na quinta-feira da mesma semana. Não esperava que seria assim, pensei que iria enfrentar alguma dificuldade. Também foi ágil a inclusão da minha filha no meu plano de saúde e no pedido de auxílio creche quando ela precisar”, disse o servidor.
A licença paternidade é um direto garantido na Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estipula que o prazo de licença ao adotante não pode ser inferior ao da licença à gestante, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotados. Também não pode haver distinção entre mãe ou pai adotante.