O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, arquivou uma denúncia formulada no aplicativo Pardal contra uma publicação com críticas ao ex-presidente Lula (PT). O magistrado seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que não viu propaganda irregular no post, compartilhado em status de WhatsApp. A decisão é desta segunda-feira, 17 de outubro.
De acordo com os autos, o número denunciado pertence à empresa Aroldo Veículo e tinha como conteúdo a imagem de Lula, com um texto indicando que ele destruiria a classe média.
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“[O MPE] não vislumbra irregularidade visto que o art. 30, § 1º da Res. Nº 23.610/2019 do TSE assegura aos eleitores a livre manifestação de pensamento, vedado o anonimato e, considerando que se trata de Candidato ao cargo de Presidente da República”, diz trecho do documento.
Além disso, o magistrado ainda destacou que não foi possível constatar a veracidade da propaganda denunciada, uma vez que se trata de aplicativo de mensagem pessoal.
O juiz ainda citou que o poder de polícia citado na lei das eleições é restrito às providências necessárias para inibir práticas ilegais, estando vedada a censura prévia sobre teor a ser exibido em rádio, televisão e internet.