O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), anunciou nesta quarta-feira (24) que vai lutar para romper o contrato com a CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo na capital, mesmo que isso gere uma multa superior a R$ 130 milhões. “Prefiro assumir essa dívida do que manter um contrato de 30 anos que vai custar muito mais caro para Cuiabá”, declarou.
A decisão do gestor ocorre após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizar a CS Mobi a bloquear valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que foi oferecido como garantia de pagamento na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A empresa recebe R$ 1,1 milhão por mês da Prefeitura.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Abilio afirmou que vai recorrer da decisão do TJ e voltou a criticar o ex-prefeito. “Esse contrato foi firmado sem passar pela Câmara Municipal e sem parecer da Procuradoria... A meu ver, é um crime administrativo”, disse.
Mesmo com a Justiça reconhecendo a legalidade do contrato, Abilio disse que não quer manter o vínculo com a empresa. “Não dá para penalizar a cidade por três décadas. Vamos [lutar para] encerrar esse contrato”, reforçou.
TJMT autoriza CS Mobi a reter recursos da Prefeitura de Cuiabá como garantia contratual
A Justiça autorizou a empresa reter recursos do município como garantia de pagamento pelo contrato firmado com a Prefeitura. A decisão foi proferida na terça-feira (22), com voto da relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos.
A medida derruba liminar do juiz Paulo Márcio Soares, que havia proibido o bloqueio de R$ 4,3 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A gestão do prefeito alegava que os aditivos contratuais assinados no fim da gestão de Emanuel eram irregulares e inconstitucionais, principalmente por substituir como garantia o FUNGEP pelo FPM.
Apesar da alegação de que os bloqueios comprometem serviços essenciais, especialmente em cenário recente de calamidade financeira, o TJMT entendeu que os valores do FPM, ao serem repassados, passam a ser de livre utilização pelo município, podendo ser usados como garantia em caso de inadimplência contratual.
Segundo a relatora, não há ilegalidade na cláusula que permite o bloqueio, nem necessidade de autorização legislativa para sua aplicação, já que não se trata de empréstimo. O Tribunal também avaliou que a crise financeira decretada em janeiro perdeu validade no início de julho, o que enfraquece os argumentos da Prefeitura.
Com a decisão, a CS Mobi volta a ter respaldo jurídico para bloquear valores municipais previstos no contrato de concessão de 30 anos, que inclui a implantação do estacionamento rotativo e obras de revitalização urbana, como a do Mercado Municipal Miguel Sutil.