O Diário Oficial, que circulou nesta segunda-feira (21), destaca mais uma Lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, desta vez, com foco na normatização do Ensino Militar, em Mato Grosso.
Trata-se da Lei nº 11.273/20, que regulamenta o funcionamento e criação ou transformação das Escolas Estaduais Militares. Silvio, que já era autor da primeira Lei Estadual voltada ao fortalecimento e expansão as Escolas Militares no Estado, assegura agora, com a nova Lei, o aprimoramento das normativas de ensino com a possibilidade de transformação das Escolas Estaduais já existentes em unidades de estudo militar.
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De acordo com a Lei, nesses casos, os estudantes das unidades que serão transformadas terão direito, caso desejarem permanecer sob o sistema militar, à vaga automática para o próximo ano letivo.
A nova Lei também estabelece que 20% das vagas disponíveis em cada unidade sejam destinadas a alunos em situação de vulnerabilidade social e 5% delas para PCD, pessoas que possuem algum tipo limitação permanente (Fisica, Visual, Auditiva e Intelectual).
Outra conquista assegurada para as famílias comprovadamente baixa renda é à disponibilização gratuita dos kits escolares e dos uniformes militares.
Cabe destacar ainda que adesão das novas unidades será voluntária feita, por meio de audiências públicas com a participação da comunidade escolar. Cada nova unidade receberá a denominação de um militar estadual homenageado que atuou na região.
Para o autor da Lei, o principal objetivo da expansão do ensino militar é contribuir com a formação dos estudantes de forma ampla e integrada, com mais disciplina, patriotismo e difusão de valores éticos e morais.
“Os ótimos resultados dos estudantes já matriculados nas escolas militares em avaliações de ensino como Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) demonstram a excelência do ensino e nos mostram que estamos no caminho certo. Precisamos avançar, oportunizando a mais estudantes a mesma qualidade educacional e às famílias envolvidas os mesmos benefícios. Foi por isso que aprimoramos a Lei”, explica Silvio Fávero.
Além de proporcionar o ensino de excelência, as novas mudanças, segundo o parlamentar, buscam reforçar as ações de enfrentamento da violência no ambiente escolar, visando à promoção da cultura da paz, o exercício da cidadania e do patriotismo.
Por fim, Silvio Fávero agradece a todos os agentes públicos que contribuíram com a elaboração do Projeto de Lei, que originou a Lei sancionada.
“Eu não poderia deixar de destacar a importância dos militares na construção desta nova proposta, em nome do comandante-geral da Polícia Militar, Coronel PM Assis; do comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Coronel BM Alessandro; do nosso vice-governador Otaviano Pivetta, que tem trabalhado incansavelmente pelo avanço do ensino de Mato Grosso, assim como fez em Lucas do Rio Verde, agora ao lado do secretário Alan, e todos aqueles que somaram conosco nessa vitória que é de todos nós!”, comemorou Fávero.
Atualmente, Mato Grosso conta com sete unidades de Escolas Tiradentes nas cidades de Cuiabá, Confresa, Rondonópolis, Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso.
E para 2021, o Governo do Estado já deverá implementar a transformação de 8 unidades de ensino para a metodologia militar, com possibilidade de chegar a 12 novas Escolas Militares somente no próximo ano.
Destaque no Ideb
Em 2019 e 2020, as Escolas Estaduais Tiradentes da Polícia Militar mantiveram o nível de excelência de ensino. Os mais de 3,1 mil alunos matriculados obtiveram notas muito acima da média em avaliações como Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
O comprometimento do corpo docente da Escola Militar em educar os estudantes têm objetivos claros, que são baseados em uma cultura solidificada na disciplina e na hierarquia militar. Um levantamento feito pelo Comando Geral da PM revelou que as escolas militares causam um impacto na vida social de 21.876 pessoas de forma direta.
Mudanças sociais que através da educação são relatadas por familiares dos alunos e reveladas por meio de bons resultados avaliativos (Ideb e Enem) e no ingresso até mesmo prematuro de jovens em Universidades Federais, Faculdades e Instituições de Ensino Superior.