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Política Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 15:59 - A | A

Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 15h:59 - A | A

RECURSO NEGADO

Justiça mantém multa a advogado por falar mal de Lula e prefeito

Aécio Rodrigues impulsionou um vídeo em tom de Copa do Mundo durante a campanha eleitoral

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, negou o recurso do advogado e candidato a deputado federal derrotado, Aécio Rodrigues (União Brasil), e manteve a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa durante a campanha eleitoral. A corte também manteve a multa de R$ 10 mil por descumprimento de decisão. O julgamento foi realizado no dia 30 de novembro.

Na primeira instância, Aécio havia sido condenado pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, que assumiu o papel de relatora do caso na segunda instância.

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Durante a campanha eleitoral, o advogado publicou um vídeo com temática de Copa do Mundo, colocando adversários políticos como jogadores escalados em um suposto time da corrupção.

Foram alvo das críticas do advogado o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sua esposa e candidata derrotada ao governo, Marcia Pinheiro (PV), o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O conteúdo ligava Marcia ao chamado Escândalo do Paletó, protagonizado pelo prefeito, cujas imagens circularam o país em 2017. O material foi publicado nas redes sociais e impulsionado, configurando conduta vedada.

“Bem, amigos de Mato Grosso. Dá uma olhada nessa seleção que tá querendo entrar na política aqui de Mato Grosso. É o paletó FC. Abrindo essa seleção, Paletózinho; esse daí aprendeu a jogar com o pai e deve seguir o mesmo rumo. Falando dele, o Paletózão, todo mundo já conhece, mas dessa vez ele tá fora de campo, ele vai só treinar a turma. Ele tá preparando a Márcia Pinheiro, ela adora dar um carrinho, ela gosta mesmo é de sw4, mas vamos ver como os outros vai se sair”, dizia trecho da publicação.

Uma vez a ação oferecida pela coligação “Pra Cuidar das Pessoas”, da Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV) e encabeçada por Marcia Pinheiro, a justiça concedeu liminar para que a propaganda fosse retirada e o advogado impedido de impulsionar o conteúdo.

Porém, segundo os autos, ficou comprovado que mesmo após a decisão, Aécio voltou a publicar o conteúdo em suas redes sociais, o que motivou a justiça a aplicar a multa de R$ 10 mil por desobediência.

Ao ingressar com o recurso, o advogado afirmou que mesmo tendo utilizado o termo “paletó”, não mencionou qualquer ação penal, vídeo, delação ou escândalo envolvendo os candidatos.

Além disso, Aécio ainda pontuou que o material tinha por objetivo apresenta-lo como a nova política, diferente do que está posto. As alegações, porém, não convenceram os magistrados, que decidiram por rejeitar o recurso e manter as multas.

O candidato também pontuou que não merecia prosperar a multa por desobediência, negando que tenha descumprido a decisão judicial.

“Cabe registrar que o recorrente foi intimado em 19/09/2022, às 19:49h, do decisum que proibiu o impulsionamento do conteúdo. Todavia, mesmo estando ciente da ordem judicial, promoveu no dia 20/09/2022 nova publicação do mesmo conteúdo impugnado no provedor de serviços Youtube / Google, a qual foi excluída posteriormente pela própria plataforma, por força de nova decisão deste Juízo. Isto significa que ocorreu novo impulsionamento do conteúdo impugnado quando já vigorava decisão que impedia o representado de republicar a mensagem”, fundamentou a relatora.

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e os juízes Ana Cristina Silva Mendes (relatora), Eustáquio Inácio de Noronha Neto, Jackson Francisco Coleta Coutinho, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Raphael Casella de Almeida Carvalho.

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