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Política Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 19:00 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020, 19h:00 - A | A

PRIMEIRA DERROTA

Juiz mantém sessão de comissão de Ética contra Abílio Junior

O juiz ao indeferir o pedido, alegou que somente o próprio Abílio poderia ter entrado com o mandado de segurança e não a sua defesa

Jefferson Oliveira
Cuiabá

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido feito pela defesa do vereador Abílio Júnior (PSC) para anular a sessão da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá na qual foi aprovado o relatório que pede a cassação do mandato de Abílio. A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (17).

O assunto foi explorado pelo vereador Toninho de Souza (PSD), presidente da Comissão de Ética, já na manhã desta terça (18). Com a decisão judicial em mãos, o parlamentar disse, durante uma tumultuada sessão ordinária, que o vereador Abílio já soTJfreu a sua primeira derrota na tentativa de escapar da cassação.

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“O juiz Murilo Moura Mesquita indeferiu o pedido do vereador Abílio Junior e seu competente advogado. Já perdeu a primeira ação na justiça contra o trabalho da Comissão de Ética, está lá a decisão do juiz. A primeira derrota não foi nem aqui na Câmara Municipal, foi lá na Justiça, onde ele queria parar o trabalho da comissão de Ética”, afirmou.

O advogado de Abílio, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, também foi duramente atacado por Toninho, que o acusou de corrupção durante passagem pelo Procon.

“O Carlos Rafael ele está aqui, mas que me desculpe, é uma piada falar de combate a corrupção, que em nome da família tinha que vir para combater a corrupção. Esse rapaz saiu do Procon enxotado, acusado de prática de corrupção, de propina. O processo está dentro do Ministério Público, mas o advogado,  que se diz competente, disse que o processo da comissão estava cheio de nulidades. E estou aqui em mãos com a primeira derrota de Abílio”, enfatizou Toninho.

O advogado argumentou que na sessão que ocorreu no dia 12 de fevereiro deste ano, no ato da leitura do relatório final, a autoridade coatora impediu o impetrante de se manifestar na defesa de seu cliente, contrariando o artigo 7º da Lei 8.906/94.

Murilo, no entanto, ao indeferir o pedido, alegou que somente o próprio Abílio poderia ter entrado com o mandado de segurança e não a sua defesa, como aconteceu no caso.

“É o vereador processado o titular do suposto direito líquido e certo perseguido (anulação da sessão de julgamento), sendo o impetrante, parte ilegítima para formular o pedido da maneira que foi realizado. [...] Diante do exposto, indefiro a petição inicial e com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, DENEGO a segurança”, decidiu o magistrado, extinguindo o processo sem julgar o mérito.  

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