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Política Nacional Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 20:51 - A | A

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Política Nacional

Projeto aumenta penas para crime de recebimento indevido do auxílio emergencial

Câmara dos Deputados

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Adriana Ventura(NOVO - SP)
Deputada Adriana Ventura: "Tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício"

O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.

Aumento nas fraudes
Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que "à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício".

Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notícias da Uol, segundo a qual relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial. "Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora", completou.

Penas para os crimes
O Código Penal prevê, para o crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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