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Polícia Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 14:19 - A | A

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 14h:19 - A | A

OPERAÇÃO FALSUS DEVIATUS

Contrabando e produtos falsificados; veja detalhes de esquema desmantelado pela PF

Igor Guilherme

Repórter | Estadão Mato Grosso

Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira 29 de abril, uma megaoperação da Polícia Federal mirou um esquema milionário de contrabando e produtos eletrônicos falsificados que era realizado pela rede de lojas Fcell em Cuiabá e Várzea Grande. Com o apoio da Receita Federal e da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Deccon) mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residências de luxo onde diversos aparelhos eletrônicos, como celulares, controles de vídeo game e tablets foram apreendidos.

Em entrevista à imprensa, o auditor fiscal superintendente da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, revelou que em 2023, a receita identificou um grupo, que no mesmo endereço, possuía diversos CNPJs. Essa movimentação estranha levou a receita a descobrir e entender como funcionava um esquema de contrabando de mercadorias falsificadas.

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“Que eram vendidas no comércio como se fossem mercadorias legais, enganando inclusive o próprio consumidor. Você vai numa loja, num shopping, achando que está comprando um produto de qualidade e você está adquirindo uma mercadoria falsificada”, afirmou Daniel.

Em posse dos detalhes do esquema, a Polícia mirou 17 endereços comerciais e três residências para recolher todo esse material ilegal.
Apesar do valor do prejuízo não ter sido estimado, só de mercadoria apreendida a receita estima mais de um milhão e meio recolhidos.

“Produtos falsificados, inclusive com o próprio selo da Anatel sendo falsificado. Então, ele dá uma aparência de um produto legal para o consumidor, mas o selo, às vezes, é o mesmo selo em todos os produtos, colado de maneira indevida. Então, essa é uma fraude grave, não só tributária, mas ao consumo também e à concorrência leal”, declarou o auditor.

A fonte desses produtos adquiridos ilegalmente não foi revelada e as investigações ainda podem culminar na prisão dos responsáveis.
Conforme o Código Penal, a pena por contrabando é de um a quatro anos de reclusão. Artigo 334.

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