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Opinião Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, 07:30 - A | A

Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021, 07h:30 - A | A

FELIPE CARAPEBA

Games devem indenizar jogadores por uso da imagem

Felipe Carapeba Elias*

Trata-se de pretensão prescricional por parte da indústria dos games com o único objetivo de não indenizar os atletas de futebol pelo uso indevido de sua imagem, o que de pronto não deve prosperar. A violação por si só é continuada uma vez que os usuários também utilizam o jogo na forma “online” com outros jogadores ao redor do mundo, ou na forma offline em sua residência diariamente.

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Inclusive em julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo no Recurso de Apelação 0039662-02.2019.8.19.0001, observou que a lesão de um direito em uma violação continuada é até o momento em que o uso indevido é feito, independente de seu controle ou não. Esse caso se deu em razão de uma violação de direito autoral em que a lesão do dano se dá até o momento em que vídeos musicais permanecem disponíveis ao público, afastando a última data de quando o usuário adquiriu tal vídeo.

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Desta forma não é prudente afastar o dano continuado em admitir o início do prazo prescricional a partir do momento da última distribuição do jogo, ao passo que esses produtos estão disponíveis ao público e são facilmente vendidos por terceiros, sob pena de lesar o direito dos atletas que tiveram sua imagem usada indevidamente através da venda desses jogos que faturam a cifra de milhões de dólares.

O que também não se pode admitir, é que a partir de quando as demandas foram julgadas procedentes em favor dos atletas pelo uso indevido de sua imagem, a maioria dos fabricantes dos jogos encerraram as atividades de seus filiais no Brasil, o que inviabiliza o recebimento dos pleitos indenizatórios.

Por fim, é uma nítida tentativa de promover o calote nesses atletas que tiveram sua imagem e trejeitos usados indevidamente na comercialização desses jogos que atingem a população mundial e lucram cifras incontáveis.

FELIPE CARAPEBA ELIAS é advogado com especialização em contratos pela PUC/SP, experiência em estruturar empresas offshores junto ao escritório Schwartz LLC em Nova Iorque - NY, USA. Sócio do escritório Carapeba Elias & Advogados, com atuação em Mato Grosso e São Paulo – SP

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