O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (23) o julgamento do pedido de impugnação da candidatura do advogado Sebastião Monteiro ao cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A sessão após a um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, dois ministros votaram por manter a candidatura de Monteiro e um votou contra.
Sebastião Monteiro foi preso em flagrante no dia 20 de agosto, durante uma blitz da Lei Seca, por dirigir embriagado. Ele foi solto após pagamento de fiança, mas sua indicação ao cargo de juiz membro foi contestada em ação protocolada no TSE, sob o argumento de que o advogado não apresentava mais idoneidade moral, um dos pré-requisitos para o cargo.
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O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, votou contra a impugnação da candidatura, apontando que os elementos apresentados são insuficientes para questionar a idoneidade moral de Sebastião Monteiro. Conforme o ministro, os fatos apresentados não configuram crime grave nem indicam a reincidência do advogado na conduta delitiva.
Sérgio Banhos destacou ainda que os atos que levaram à prisão de Sebastião Monteiro não fazem parte do rol de funções de um juiz de direito.
“Inexistem, na minha compreensão, elementos suficientes para conferir um desvalor à idoneidade moral do advogado indicado, Sebastião Monteiro da Costa Junior, tendo em vista que não há processos judiciais em desfavor do referido integrante da lista, mas apenas um recente auto de prisão em flagrante, do qual ainda não se originou inquérito ou ação penal”, disse.
“Embora compreenda realmente lamentável o episódio, penso que tal fato não constitui óbice ao encaminhamento à lista tríplice, porquanto estão ausentes elementos suficientes para afastar a presunção de idoneidade moral”, emendou.
O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Carlos Horbach.
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Na sequência, o ministro Edson Fachin abriu divergência do relator, afirmando que por mais que não se possa fazer uma reprovação jurídica do crime atribuído ao advogado, há evidências de conduta moral reprovável para um candidato a compor o Poder Judiciário.
Fachin ressaltou que Sebastião Monteiro não contestou o fato em si, mas apenas apelou para os princípios de presunção da inocência e de proporcionalidade. Por isso, determinou o retorno da lista tríplice ao TRE-MT para exclusão de Monteiro e substituição.
“Serve para afastar o juízo de reprovação jurídica do fato, mas não o juízo sobre a idoneidade ou inidoneidade moral. Entendo que se exige de quem deseja compor o Poder Judiciário, ainda que por força de investidura limitada ao tempo de mandato, uma moral e, portanto, uma idoneidade moral respeitável em todos os seus aspectos, inclusive aquele tendente em agir de maneira jurídica e moralmente comprometida em todos os seus atos”, concluiu.