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Judiciário Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 09:57 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 09h:57 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Tribunal revoga liminar e libera licitação de R$ 2,6 bilhões para concessão de rodovias em MT

O recurso foi apresentado pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, representado pela empresa Zopone Engenharia, que venceu a licitação.

g1 MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) revogou a liminar que havia suspendido uma licitação de R$ 2,6 bilhões para a concessão de rodovias estaduais. A decisão do presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo, foi publicada na última segunda-feira (23).

O recurso foi apresentado pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, representado pela empresa Zopone Engenharia, que venceu a licitação.

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A licitação havia sido suspensa em junho, após representação da empresa V.F. Gomes Participações (VFPAR), desclassificada do certame. A empresa alegava que o edital continha exigências técnicas confusas e que teria sido prejudicada por alterações não previstas nas regras do processo licitatório.

A licitação, realizada na modalidade Concorrência Pública Internacional, prevê a concessão de 237 quilômetros de rodovias entre os municípios de Juara e o distrito de Ana Terra, em Tapurah, a 414 km de Cuiabá, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões.

No recurso, o consórcio argumentou que a empresa denunciante teria distorcido o conteúdo do edital com o objetivo de anular o certame. A defesa também destacou que o edital estabelecia de forma clara que as exigências de qualificação técnica profissional e técnico-operacional eram cumulativas, sendo obrigatória a comprovação de ambas.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Sérgio Ricardo entendeu que não havia motivos para manter a suspensão da licitação, uma vez que não foram apresentados fatos novos ou argumentos relevantes que justificassem a continuidade da medida cautelar.

Com isso, o TCE autorizou a retomada do processo licitatório pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A decisão tem efeito provisório, permitindo o andamento regular da licitação enquanto o mérito da denúncia da empresa desclassificada ainda é analisado pelo Tribunal.

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