Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a Lei Orçamentária Municipal nº 5.349/2024, que estabelecia em 6% o duodécimo da Câmara de Vereadores de Várzea Grande. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 11 de julho, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita Flávia Moretti.
A prefeita argumentou que o aumento das despesas do Legislativo Municipal violava o artigo 29-A, inciso III, da Constituição Federal, já que o valor aprovado (R$ 36.053.439,00) ultrapassava o limite de 5% permitido para municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que Várzea Grande tem 300.078 habitantes, enquadrando-se nesse percentual.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
A Câmara Municipal defendeu que o Censo Demográfico não é definitivo e que uma possível margem de erro justificaria a adoção do índice de 6%, válido para cidades entre 100.000 e 300.000 moradores. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o município deve seguir o limite de 5%, descartando a flexibilização com base em estimativas.
Ela destacou que a própria Câmara utiliza o número oficial do IBGE para definir seu número de vereadores (23), devendo adotar o mesmo critério para limites orçamentários. O acórdão também citou a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) de que os dados do IBGE sejam usados na elaboração orçamentária, sem necessidade de considerar margens de erro.
A relatora concluiu que a fixação de despesas acima de 5% para municípios com mais de 300.001 habitantes viola a Constituição. Seu voto foi acompanhado por todos os membros do Órgão Especial. A decisão ainda pode ser recorrida.