O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, suspendeu a ação que determinou a revisão do contrato da empresa do Consorcio Metropolitano de Transportes (CMT). O pedido foi feito pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), que alegou pouco tempo para analisar o documento e por não poder cumpri-lo por questões externas. A decisão é da última quarta-feira, 17.
Ainda nas alegações da Ager, a defesa citou a analise do contrato está impedida por um processo em que a CMT é questionada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) pelo valor excessivo da passagem intermunicipal de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger.
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“Essa, a razão por que suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, primeira parte)”, decidiu o magistrado.
Para sustentar a decisão, Costa explica que inicialmente não há evidencias de que a Ager está sendo omissa em analisar o contrato, já que a revisão sobre o equilíbrio econômico-financeiro é feita pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
“Ademais, a questão acerca do valor excessivo da tarifa do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros é objeto da ação civil pública, [...], em curso no Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca da Capital, cuja decisão definitiva poderá repercutir na análise da revisão ordinária do ano de 2022”, finalizou.