O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou um inquérito contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que foram afastados de suas funções no âmbito da Operação Malebolge, em 2017.
Os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antonio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo eram investigados por supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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A abertura do inquérito foi decorrente dos fatos narrados pelo ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, em acordos de colaboração premiada. Eles relataram ter pago propina aos conselheiros para garantir parecer favorável à aprovação de contas do governo e para não atrapalhar os andamentos das obras do MT Integrado e da Copa do Mundo de 2024.
No entanto, o Ministério Público Federal destacou que as diligências realizadas, como afastamentos dos sigilos bancários e busca e apreensão, não foram possíveis reunir elementos que comprovem as hipóteses criminais que fundamentaram a instauração do inquérito “reconhecendo a fragilidade dos elementos indiciários trazidos à colação e a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia”.
Além disso, o MPF destacou que embora a investigação policial tenha apontado a existência de irregularidades em licitações realizadas pelo TCE não há indícios de que os conselheiros investigados participaram dos fatos apontados ou que valores dos contratos tenham retornado aos conselheiros.
Ao analisar os argumentos, o ministro seguiu o entendimento da PGR e destacou que não há elementos que comprovem a participação dos conselheiros nos fatos narrados pelo ex-governador.
“[…] no presente caso, a inexistência de elementos indiciários aptos a corporificar a justa causa essencial ao oferecimento de denúncia contra os Conselheiros […] foi exaustivamente explicitada pelo Ministério Público Federal, inclusive em respeito às diversas medidas cautelares pessoais e probatórias deferidas nestes autos, bem como ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de persecução penal”, diz trecho da decisão.
No entanto, o ministro determinou que as provas colhidas pela Polícia Federal, que apontaram irregularidades nas contratações, sejam compartilhadas com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que sejam investigadas.