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Judiciário Sábado, 10 de Abril de 2021, 08:49 - A | A

Sábado, 10 de Abril de 2021, 08h:49 - A | A

EXAMES DESNECESSÁRIOS

STF valida decisão da Unimed de romper contrato com laboratório de Cuiabá

Inac tentou vários recursos na Justiça, mas perdeu todos

Wellington Sabino | Folhamax

Uma briga que se arrasta desde setembro de 2019 entre o Instituto de Análises Clínicas Ltda-ME (Inac) e a Unimed Cuiabá por causa de um rompimento contratual e acusação de fraudes em exames foi parar no Supremo Tribunal Federal(STF). Por lá, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo Inac e manteve inalterada outra decisão do Tribunal de Justiça de de Mato Grosso que beneficia a operadora de planos de saúde.

A Unimed Cuiabá descredenciou o laboratório como prestador de serviços na realização de exames ao argumento de que em setembro de 2019 teria identificado uma prática fraudulenta cometida pelo Inac em relação à cobrança pela execução de exames não realizados e até mesmo desncessários aos grupos de usuários do plano de coparticipação mediante burla ao sistema da operadora. A partir de então a briga foi parar no Judiciário.

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No Tribunal de Justiça, o laboratório não conseguiu reverter o descredenciamento realizado pela Unimed. E diante de decisões desfavoráveis com recursos negados, buscou o Supremo constestando despacho do TJ.

Por sua vez, o ministro Luiz Fux não acolheu o pedido. "Analisados os autos, verifica-se que o acórdão atacado se limitou a examinar a possibilidade de manutenção da decisão com que se concedeu ou indeferiu medida liminar ou antecipação de tutela. Segundo o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra decisão em que se concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF", escreveu o presidente da Suprema Corte.

Para embasar sua decisão, ele citou outros precedentes de julgamentos com o mesmo entendimento. "Ex positis, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita", escreveu Fux na decisão assinada em 25 de março.

O CASO

Tudo começou após a Unimed Cuiabá receber uma denúncia anônima que levantava a suspeita de uma espécie de acordo entre o laboratório e donos de clínicas onde tinham postos de coleta. O aluguel do espaço era pago com base no faturamento do laboratório, ou seja, quanto mais atendimentos, maior o aluguel.

Em setembro de 2019, o presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, disse que após receber a denúncia, foram averiguadas as inconsistências e por esse motivo o Inac foi descredenciado como prestador de serviços à empresa de planos de saúde. A denúncia também levou o Ministério Público Estadual (MPE) a instaurar um inquérito para investigar as supostas irregularidades já que o Inac estaria cobrando exames nunca realizados dos usuários do plano de saúde em coparticipação da Unimed Cuiabá, que eram pedidos sem necessidade.

Conforme a 6ª Promotoria de Justiça Cível – Núcleo da Cidadania de Cuiabá – Tutela Coletiva do Consumidor, a suspeita era de que a empresa tivesse burlado o sistema da operadora para incluir indevidamente exames não solicitados pelos pacientes. A fraude teria sido identificada em exames fictícios que foram coletados na forma domiciliar, quando há dispensa da prévia prescrição médica.

O Inac propositalmente espalhou postos de coleta em clínicas com vinculação do pagamento de aluguel ao número de amostras analisadas. Porém, em janeiro deste ano, o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, titular do Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital do MPE, arquivou o inquérito civil que havia sido instaurado contra o Inac. O motivo foi a falta de elementos mínimos que pudessem sustentar denúncia feita pela Unimed Cuiabá.

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