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Judiciário Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 22:00 - A | A

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LIBERDADE CANTOU

STF concede habeas corpus e revoga prisão de empresário acusado na Operação Sepulcro Caiado

A decisão revoga a prisão preventiva decretada em julho

Assessoria

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus em favor de J.G.R.V., acusado de liderar um esquema de fraudes em execuções cíveis no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão revoga a prisão preventiva decretada em julho e substitui a medida por cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico em juízo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus em favor de J.G.R.V., acusado de liderar um esquema de fraudes em execuções cíveis no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão revoga a prisão preventiva decretada em julho e substitui a medida por cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico em juízo.

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O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, que sustentou a ilegalidade da prisão por dois motivos: a ausência de competência do juízo de primeira instância e, principalmente, a falta de contemporaneidade dos fatos investigados.

Segundo a defesa, os supostos crimes, que incluem estelionato, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, teriam ocorrido entre 2019 e 2023, sendo que o último ato apontado pela própria polícia data de 3 de março de 2023. A prisão, no entanto, foi decretada mais de dois anos depois, o que, para o STF, fere o requisito de atualidade previsto no Código de Processo Penal.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a prisão preventiva exige “fatos novos ou contemporâneos” que justifiquem a restrição da liberdade, e que no caso já havia outras medidas cautelares capazes de proteger o andamento das investigações, como o bloqueio de bens, a indisponibilidade de valores e o afastamento do servidor do TJMT supostamente envolvido.

“A gravidade das acusações não autoriza a flexibilização dos requisitos da prisão preventiva. A liberdade só pode ser restringida em caráter excepcional, com base em fundamentos concretos, e não como antecipação de pena”, afirmou o relator.

Com a decisão, J.G.R.V. será colocado em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pelo STF: • Comparecimento mensal em juízo para informar atividades; • Proibição de sair da comarca sem autorização; • Proibição de contato com outros investigados; • Entrega do passaporte e proibição de deixar o país; • Uso de tornozeleira eletrônica.

Para o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, a decisão reforça o compromisso do Supremo com as garantias constitucionais:

“A prisão preventiva não pode servir como pena antecipada. O STF reafirmou que o devido processo legal e a presunção de inocência são pilares do Estado de Direito”, declarou.

A Operação Sepulcro Caiado foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em julho deste ano, mas, segundo a defesa, o cliente sempre esteve à disposição da Justiça e colaborará integralmente com as investigações.

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