O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia condenado o delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 20 mil, por ofensas contra o Ministério Público estadual (MPE-MT).
Na instância de origem, ação de indenização por danos morais foi apresentada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público em razão de um artigo em que Stringueta afirmou que o MPE-MT seria “vergonha nacional” e que se tratava de “uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.
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Na primeira instância da Justiça estadual, o pedido foi negado. Segundo o juiz, as afirmações foram baseadas em notícias de conhecimento público veiculadas pela imprensa. No entanto, no julgamento da apelação, o TJ-MT entendeu que houve abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística e condenou o delegado ao pagamento da indenização.
Ampla liberdade de expressão
Para o ministro Fachin, afirmar que "a utilização da expressão 'vergonha nacional' possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante [Stringueta] manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar"
Por esse motivo, em seu entendimento, a imposição da indenização pela divulgação do texto jornalístico viola a ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência da Corte.