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Judiciário Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 19:23 - A | A

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SINDICÂNCIA NO MP

Servidor suspeito de assediar crianças na rua é afastado do cargo pelo procurador-geral

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Suspeito de assédio sexual, o servidor B.N.S.F foi afastado do cargo por 60 dias na instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas infrações. A decisão é do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, do dia 22 de maio. O servidor é apontado como suspeito de envolvimento em casos de assédio contra adolescentes no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá.

“Art 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a existência de infrações administrativas e condutas incompatíveis com as funções públicas exercidas por B.N.S.F.; Art. 2º Afastar cautelarmente B.N.S.F., conforme prevê o art. 174, parágrafo único, da LC nº 04/90, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, o que ocorrer primeiro”, diz a decisão.

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O processo foi instaurado após a Procuradoria-Geral de Justiça analisar imagens de câmeras de segurança que mostraram um homem, num Fiat Argo vermelho, a perseguir e assediar duas jovens na região.

Conforme o boletim de ocorrência, três meninas seguiam em direção ao projeto Siminina, da Prefeitura de Cuiabá, quando foram abordadas por um homem que conduzia um Fiat Argo vermelho. Segundo os relatos, o condutor piscou o olho para uma das crianças e tentou convencê-las a entrar no veículo. Assustadas, as menores fugiram rapidamente até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde procuraram auxílio.

O pai de uma das meninas conseguiu localizar o carro, abordou o suspeito e retirou a chave do carro. Em seguida, chamou a Polícia Militar. Ao chegar, a PM precisou acalmar a população, que estava revoltada. O suspeito foi identificado e conduzido à delegacia para registro da ocorrência.

Conforme o PAD, o afastamento cautelar foi baseado na lei que prevê a medida sempre que há indícios de conduta incompatível com o serviço público. O caso será conduzido pela Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar, que terá 60 dias, a partir da citação do servidor, para concluir os trabalhos.

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