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Judiciário Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 11:17 - A | A

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SITUAÇÃO GRAVE

Procurador é demitido duas vezes por perder prazos e favorecer a si mesmo

Yan Dieggo ainda é apontado por atuar contra o Município e receber remunerações indevidas

Assessoria de Imprensa

A situação do ex-procurador do Município de Campinápolis, Yan Dieggo Souza Timotheo de Almeida, tem chamado a atenção por um conjunto de graves infrações funcionais, práticas ilícitas e reiterados descumprimentos legais, revelando um histórico preocupante no serviço público e fora dele.

Recentemente, dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluíram pela demissão do servidor (conforme informações extraídas do site da AMM) após apuração de condutas que vão desde perda de prazos judiciais e deslealdade institucional até o recebimento indevido de gratificações e acúmulo irregular de cargos.

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As comissões processantes constataram, entre outros fatos:
• Atuação contra o próprio município, inclusive como presidente de associação;
• Favorecimento pessoal mediante alteração de carga horária e legislação em causa própria;
• Percepção de gratificações sem respaldo legal;
• Condutas dolosas, segundo as conclusões dos relatórios finais.

Além das sanções administrativas, o ex-servidor também responde a processo criminal na Justiça Federal onde o Ministério Público Federal pediu sua condenação pelos crimes de denunciação caluniosa e associação criminosa.

Outro episódio que reforça o quadro de violação à legalidade é a recente decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu o descumprimento de ordem judicial por parte da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT), da qual o ex-servidor é presidente. A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil reais, limitada a 20 dias, por manter atuações judiciais em nome da entidade mesmo após proibição expressa.

O conjunto de fatos — duas demissões administrativas, acordo para devolução de valores ao erário, ação penal federal e multa judicial por descumprimento de ordem — forma um quadro grave e excepcional, que evidencia a necessidade de controle rigoroso da moralidade no serviço público.

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