Dollar R$ 5,66 Euro R$ 6,46
Dollar R$ 5,66 Euro R$ 6,46

Judiciário Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 15:54 - A | A

Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 15h:54 - A | A

ELEIÇÃO DA AMM

Presidente do TJ cassa liminar e coloca Neurilan oficialmente na disputa

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, oficializou a participação de Neurilan Fraga na disputa eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Ele é o atual presidente da entidade e tenta sua quarta reeleição na instituição e havia sido barrado por uma decisão de primeiro grau. Com a decisão da desembargadora, Fraga está oficialmente na disputa e terá os votos contabilizados. A eleição está programada para o próximo dia 2 de outubro. Já a decisão foi proferida nesta quinta-feira, 28.

O Município de Nossa Senhora do Livramento apresentou um recurso pedindo a suspensão da decisão proferida pela Sétima Vara Cível de Cuiabá, que atendeu a tutela de urgência do adversário de Neurilan, o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), e determinou a suspensão da decisão administrativa que havia sido deferida pela comissão eleitoral da AMM.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Além disso, o Município aponta que Bortolin não é filiado à associação e não tem legitimidade para questionar o processo administrativo da AMM. Nossa Senhora do Livramento, ainda ponderou que “esse clima de instabilidade, recheado com decisões judiciais contraditórias, a partir de processo iniciado por parte manifestamente ilegítima, envolvendo dois candidatos à diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) no pleito de 2023, evolua ao ponto de afetar os serviços prestados pela referida associação ao município”.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que, segundo o Estatuto da entidade, Leonardo não se configura em nenhuma das categorias de associados que poderiam questionar qualquer decisão administrativa, porque ele não faz parte da AMM enquanto pessoa física.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. […] e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, determinou a desembargadora.

search