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Judiciário Sábado, 04 de Dezembro de 2021, 07:15 - A | A

Sábado, 04 de Dezembro de 2021, 07h:15 - A | A

APÓS 7 ANOS

Pediatra consegue provar inocência em acusação por erro médico

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A pediatra M.R.S.A., que atua em Cuiabá (MT), obteve, em novembro deste ano, sentença favorável em um processo, no qual era acusada por suposto erro médico, em 2014.

A ação foi promovida pelos pais de uma recém-nascida que teve um cisto no cérebro detectado numa ultrassonografia realizada em outubro de 2014.

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O médico responsável recomendou a antecipação do parto, sendo realizado com sucesso. No dia seguinte, uma tomografia feita pelo médico D.G. acusou um AVC intrauterino.

Logo após, os pais realizaram novos exames e a médica M.R.S.A. manteve o diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Os genitores alegam que houve displicência no tratamento por parte dos médicos durante a gestação e no pós-nascimento, tais ações acarretaram na deficiência da criança que apresentará problemas em elaborar raciocínios mais complexos e consequentemente enfrentará dificuldades no mercado de trabalho, por isso, ingressaram com o processo de pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 350 mil reais, entre outras despesas.

A defesa realizada pelo advogado Dr. Marco Aurélio Mestre Medeiros demonstrou que a médica realizou todos os exames adequadamente, inclusive os solicitados pelos pais, recomendando, ainda, o acompanhamento por um neuropediatra.

A defesa também comprovou que nenhuma atitude ilícita ocorreu e que as sequelas apresentadas na criança, em nada têm a ver com as ações tomadas pela médica em questão.

A recém nascida é portadora de cisto porencefálico parietooccipital, sem lesão aguda vascular ou linha média ou alteração neurológica, provavelmente de origem na gestação e não causada no parto ou pós-parto, e não apresentava qualquer complicação naquele momento, assim não havia indicação cirúrgica.

Após a perícia realizada no processo, verificou-se, de fato, que não houve culpa de nenhum dos profissionais acusados, por isso, não há necessidade dos profissionais arcarem com quaisquer despesas relacionadas à criança, que teve sentença e julgou improcedente a ação, ainda cabe recurso por parte da requerente.

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