O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou um acordo entre o Ministério Público do Estado (MP-MT) e A.C.M.M. Ela se tornou ré por denunciação caluniosa contra o próprio irmão, A.L.M.M., a quem acusou de roubar o dinheiro de sua mãe, já idosa, para gastos pessoais. A mulher foi denunciada após admitir que registrou o boletim de ocorrência para se vingar do irmão, com quem tinha brigado. O acordo servirá para que a ação não continue a tramitar na justiça e foi homologado no dia 4 deste mês.
De acordo com os autos, A.C.M.M. procurou a Delegacia de Polícia no dia 30 de julho de 2018 e relatou que sua mãe foi interditada após o diagnóstico de esquizofrenia. Segundo ela, seu irmão estaria aproveitando ser o procurador da mãe, estava utilizando o dinheiro dela para pagar dívidas próprias, viagens e a pensão de seu filho.
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Ainda no ato da denúncia, a mulher afirmou que o irmão trabalhava, mas que tinha gastos superiores ao salário, por isso utilizaria o dinheiro da mãe. Além disso, ela ainda alegou receber insistentes ligações de cobrança por causa de cartões não pagos no nome de sua mãe.
Os documentos do processo não são precisos sobre os valores da pensão da mãe, sendo citados os montantes de R$ 4 mil e R$ 9 mil em momentos diferentes.
A polícia ouviu o irmão e sua tia no caso. Quando foi ouvir novamente a denunciante, A.C.M.M. admitiu que a estória não era verdadeira e que só o denunciou porque os dois brigavam demais e que queria se vingar do irmão.
“Eu que fiz essa denúncia porque estava com raiva do meu irmão. Não é verdade. Eu fiz isso para prejudicá-lo, porque na época estava com muita raiva dele. Briga de irmãos, nós brigávamos muito. Fiz isso em um momento que eu estava de cabeça quente”, disse ela em depoimento.
Ainda à polícia, A.C.M.M. afirmou que a situação já estava resolvida e que não queria mais prejudicar seu irmão.
No acordo firmado, ela deverá pagar um salário mínimo, R$ 1.212, parcelado em duas vezes. O valor deverá ser destinado a uma entidade pública ou de interesse social. A destinação será apontada pelo Juízo de Execução.
A.C.M.M. será obrigada a informar a Justiça qualquer alteração em seus dados para entrar em contato, seja telefone, e-mail ou endereço de residência. Essas atualizações deverão ser feitas independente de ser notificada pela Justiça.