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Judiciário Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 17:26 - A | A

Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 17h:26 - A | A

'SEGUNDO TURNO'

Paccola aciona Justiça para retornar ao cargo de vereador

Um dos principais pontos da defesa é que a vereadora Edna Sampaio (PT), que deu o voto que cassou o mandato, não poderia ter votado, já que ela é autora da denúncia

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O vereador cassado tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) entrou com uma ação na Justiça de Mato Grosso para voltar ao cargo. O processo foi iniciado nesta sexta-feira (7) pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu. Um dos principais pontos da defesa é que a vereadora Edna Sampaio (PT), que deu o voto que cassou o mandato, não poderia ter votado, já que ela é autora da denúncia.

O processo está na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

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A defesa de Paccola usa como fundamento o decreto-lei 201/1967, que estabelece que “se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação”. Portanto, na análise da defesa do vereador cassado, foi prejudicada a imparcialidade no caso.

“Como se vê, a vereadora Edna Sampaio-PT praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia, a ferir de morte o preceito legal e a própria principiologia jurídica”, diz trecho do documento.

O advogado também defende que a cassação deveria ter ocorrido em, no máximo, 90 dias. O processo deveria ter sido analisado pela Comissão de Ética em até 60 dias e em 90 dias pelo plenário da Casa. Como Cyrineu considera o início da tramitação no dia 5 de julho deste ano, o processo de cassação levou 92 dias.

Somado a isso, a defesa sustenta que a cassação deveria ter ocorrido pelo voto de 2 terços do parlamento, ou seja, 17 vereadores.

“O impetrante foi denunciado à Comissão de Ética, sem oportunizar-lhe a ampla defesa, participando da votação a própria denunciante e ultimada decisão de cassação pela maioria de apenas 13 (treze) votos, tida como maioria absoluta, e não 17 que representariam 2/3 (dois terços). De se ver, portanto, que o processo foi inteiramente subvertido”, afirma.

O advogado ainda utiliza outros argumentos, como a supressão do direito de defesa, já que a Câmara usou apenas as informações do inquérito e não ouviu as testemunhas indicadas por Paccola. Além disso, o fato gerador da cassação não poderia ser considerado uma quebra de decoro, pois Paccola teria agido em legítima defesa de terceiros.

“Ainda que se admita a possibilidade de extrair da conduta do Impetrante algum tipo de vilipêndio ao decoro parlamentar, por mero amor ao debate, isso não poderia ser feito sem antes lhe ser viabilizada, porque tempestivamente requerida, a oportunidade de fazer contraprova às acusações, mediante oitiva de testemunhas que poderiam perfeitamente corroborar sua versão, apresentada na defesa oferecida no processo de cassação, de legítima defesa de terceiro, notoriamente excludente da antijuridicidade penal”, afirma.

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