O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) rejeitou, por maioria dos votos, a proposta de eleição direta para a escolha dos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo quinto constitucional. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 11 de julho, em sessão extraordinária, mantendo a competência da lista sêxtupla com os conselheiros estaduais da OAB-MT.
A proposta, apresentada pelo conselheiro José Patrocínio, previa que toda a classe votasse de forma híbrida no processo eleitoral, mas apenas o conselheiro José Moreno Júnior apoiou a ideia. Os demais membros defenderam que a eleição continue sendo feita pelos conselheiros, por entenderem que eles representam a democracia, já que foram eleitos pela classe.
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A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, explicou que mudar o processo eleitoral exige estudo prévio e regulamentação do Conselho Nacional da OAB, já que não há normas que autorizem eleições diretas e híbridas. Ela destacou a necessidade de estabelecer regras claras, medidas de fiscalização e punições para quem descumprir as exigências. Cardoso sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para revisar o regimento interno e estudar possíveis mudanças nas eleições.
A vaga no TJMT foi aberta devido à aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira. A OAB-MT realizará uma eleição interna para escolher seis candidatos, sendo três homens e três mulheres, seguindo a regra de paridade de gênero. A lista será enviada ao TJMT, que a reduzirá a três nomes, e a decisão final caberá ao governador Mauro Mendes.