O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além de Cattani, políticos de outros estados também assinam o documento. O documento pedia a revogação da tornozeleira eletrônica imposta ao ex-presidente no último dia 18 de julho.
No documento, os impetrantes explicaram que Bolsonaro estaria sofrendo constrangimento ilegal por estar impedido de exercer a liberdade individual.
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Além disso, alegaram que as medidas do relator, ministro Alexandre de Morais, quebra a imparcialidade jurisdicional e inexistência de prerrogativas. Além de que as medidas afrontam a presunção da inocência de Bolsonaro. Diante disso, pediram pela suspeição de Moraes e a remessa dos autos para a instância competente.
O ministro Dino negou o pedido e afirmou ser inadmissível o habeas corpus contra a decisão do ministro ou dos Órgãos Colegiados do STF. Ele sustentou os argumentos na Súmula n.º 606 do STF: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".