A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus de André Luiz Alves dos Santos. Ele foi preso por tráfico de drogas, em Rondonópolis, com mais de 89 kg de maconha em uma residência, supostamente usada como local de tráfico, e foi condenado há cinco anos de prisão em regime fechado em julho de 2024. A decisão foi publicada no dia 07 de janeiro.
A defesa buscava a alteração do regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto, argumentando que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis ao réu.
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No entanto, a ministra recusou dar seguimento do Habeas Corpus, alegando dupla supressão de instância. Isso significa que o Tribunal Estadual e o Superior Tribunal de Justiça ainda não haviam realizado uma análise colegiada, que é uma decisão tomada por um grupo de juízes ou ministros que compõem um tribunal, em conjunto, após debate e votação. Impedindo dessa forma a análise pela Suprema Corte.
“A condenação do paciente na ação penal objeto deste habeas transitou em julgado, conforme salientado pela defesa na inicial. Este Supremo Tribunal consolidou orientação jurisprudencial no sentido da inviabilidade de uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal”, detalhou.
Foi considerado também o uso inadequado do habeas corpus, uma vez que ele não pode ser usado para contestar decisões definitivas da condenação, a não ser em casos excepcionais de erros graves ou ilegalidades. Que não foi o caso do réu, em sua condenação foi aplicado o regime fechado, levando em conta uma condenação anterior pelo mesmo crime de tráfico de drogas, além da sua prisão em flagrante e a grande quantidade e variedade de entorpecentes.
“Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu a ministra.