O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial para o ex-governador Silval Barbora e o irmão dele, Antônio da Cunha Barbosa. Eles estavam sendo processados por fraudes em benefícios fiscais e pagamentos de propinas, no valor de R$ 1,9 milhão, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A decisão é da última quarta-feira, 4.
“Declarar extinta a punibilidade dos colaboradores Pedro Jamil Nadaf, Milton Luís Bellincanta, Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho frente às práticas das infrações penais descritas pelo MPE [...] concedendo no caso concreto o perdão judicial nos termos do art. 4º, §§2º e 7º-A da Lei 12.850/2013”, disse.
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Além de Silval e Antônio, o juiz também extinguiu a punição do ex-secretário estadual Pedro Jamil Nadaf e do empresário Milton Luís Bellicanta. Já Marcel Souza de Cursi e Francisco Gomes Andrade de Lima foram absolvidos por falta de provas.
Silval e o irmão foram perdoados devido à delação premiada, na qual eles forneceram informações importantes para a polícia conseguir desvendar o esquema criminoso. Os delatores admitiram participar dos crimes. Eles estavam sendo acusados de lavar dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa.
O ex-governador teria recebido R$ 1,9 milhão, em 2014, da empresa Vale Grande Indústria e Comercio de Alimentos (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda. para que elas fossem inclusas no programa da Prodeic.