A Justiça de Mato Grosso determinou o fim imediato da greve dos profissionais da educação em Jangada. A decisão liminar foi proferida na noite desta segunda-feira (16) pelo desembargador Jones Gattass Dias, que acolheu pedido da Prefeitura e considerou a paralisação abusiva e prejudicial aos alunos da rede municipal, especialmente às crianças em situação de vulnerabilidade.
O magistrado fixou prazo de 24 horas para o retorno das atividades escolares, sob pena de multa diária de R$ 25 mil ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep/MT). Caso a penalidade seja aplicada, os valores serão destinados ao O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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A decisão ressalta que o município sempre manteve postura de diálogo, abrindo canais de negociação e até sancionando a Lei Municipal nº 873/2025, que garantiu recomposição salarial de 6,27% aos educadores. Ainda assim, a greve foi mantida, de forma indiscriminada, em todas as escolas municipais.
De acordo com a Prefeitura, a principal preocupação tem sido o prejuízo causado aos 610 alunos da rede pública, que estão com o ano letivo comprometido e sem acesso a serviços essenciais, como a merenda escolar. “Nosso compromisso é com as crianças e adolescentes, muitos deles em situação de extrema carência. A escola é mais que sala de aula: é alimentação, proteção e esperança de um futuro melhor”, afirmou a Administração em nota.
Entretanto, o Município também fez questão de destacar que, apesar da boa-fé nas negociações, enfrenta dentro do Sintep grupos com viés nitidamente político, cujos interesses vão além da valorização da educação. “Infelizmente há pessoas dentro do movimento sindical que não querem acordo, não querem melhorias: querem o caos. São adversários políticos que fazem exigências desproporcionais, buscando desgastar a gestão municipal e ‘ver o circo pegar fogo’”, apontou uma fonte ligada à Prefeitura.
A decisão do Tribunal reforça que o direito de greve dos servidores existe, mas não é absoluto e deve observar limites legais, sobretudo quando se trata de um serviço essencial como a educação. Para o Judiciário, a manutenção da paralisação mesmo após a concessão do reajuste salarial e a falta de equipe mínima durante a greve ferem a Lei nº 7.783/1989 e violam o princípio do esgotamento das negociações.
Além da suspensão da greve, o Tribunal determinou a intimação urgente do sindicato, a citação para apresentação de defesa e o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça.