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Judiciário Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 14:47 - A | A

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CASO ENCERRADO

Justiça inocenta Stopa da acusação de desvio de R$ 1,6 milhão na Prefeitura

Juiz diz que não houve provas de que Stopa e outros acusados agiram com intenção de desviar recursos

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu inocentar o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), da acusação do desvio de R$ 1,6 milhão. Além dele, outros quatro acusados também foram inocentados. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 3 de junho.

O suposto esquema foi descoberto em 2016, após a auditoria do Tribunal de Consta do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) encontrar irregularidades em contratos da prefeitura com a Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda..

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Entres as cinco irregularidades encontradas, o auditor constatou que o combustível dos caminhões usados na coleta de lixo não havia formalização ou regra no abastecimento, sendo encontrado a utilização do combustível para outros fins. 

Nos autos, o magistrado explicou que não foram encontrados elementos que comprovassem que o vice-prefeito e os outros envolvidos haviam planejado obter benefícios financeiros. 

“Isso porque, ainda que as condutas examinadas demonstrem falhas na gestão contratual ou deficiência na fiscalização e execução do ajuste, não há elementos que permitam afirmar, com o grau de certeza exigido no processo penal, que os réus tenham agido com o propósito de desviar recursos públicos ou se beneficiar ilicitamente do contrato, de modo que, sem a comprovação cabal desse elemento subjetivo, impõe-se o reconhecimento da atipicidade penal das condutas”, explicou.

Isto porque, a legislação penal exige que tenha a existência de cometer o crime, de livre vontade e consciência, de se apropriar ou desviar recursos, em benefício próprio ou de outro, para se configurar crime de peculato. E ficou comprovado apenas falhas na gestão contratual por parte do gestor e da empresa. 

Além disso, o juiz contou que a empresa tinha a vontade de cumprir com o contrato e também que os serviços foram prestados ao município. 

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