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Judiciário Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 17:29 - A | A

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R$ 20 MIL

Justiça dá 30 dias para deputado provar pagamento de multas por ofensas

Ulysses foi condenado por disseminar conteúdo contra o governador Mauro Mendes e a deputada Rosa Neide

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Justiça Eleitoral deu o prazo de 30 dias para que o deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) comprove o pagamento de três multas, duas no valor de R$ 5 mil e outra de R$ 10 mil, por conteúdo ofensivo contra o governador Mauro Mendes (União Brasil) durante o período eleitoral.

Um dos vídeos foi compartilhado no Tik Tok, cujo conteúdo mencionava que o governador possui negócios espúrios e favoráveis à empresa do filho, por ter vencido licitações no Estado. O grupo político alegou que a publicação extrapolou a mera crítica, caracterizando notícia falsa, além de trazer acusações ofensivas e caluniosas.

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Ulysses se defendeu no processo dizendo que o vídeo não atribui os fatos narrados a qualquer político, não fez menção de qualquer cargo e nomes ou contém qualquer figura ou imagem que ligue ao governador.

No entanto, as alegações dele não foram suficientes para convencer os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que negou seu recurso contra a decisão e manteve a multa de R$ 5 mil.

No segundo caso, também relacionado ao governador, o deputado foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por ter impulsionado um vídeo nas redes sociais em que dispara críticas a Mauro Mendes. Na publicação, o parlamentar disse: “nós estamos com os hospitais cheios, seu governador. Esses hospitais que o senhor se vangloria de estar construindo, os doentes quem está colocando nele são você. Vossa Excelência que está preenchendo esses hospitais”.

A coligação apontou irregularidades na propaganda devido à sua forma de divulgação.

O deputado alegou que apenas disseminou conteúdos verídicos e destacou que o interesse público, a liberdade de informação e de expressão deveriam prevalecer.

No entanto, o relator, juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, alegou que não se trata do conteúdo, mas a proibição ao impulsionamento desse tipo de propaganda.

O terceiro caso trata sobre a representação feita pela deputada federal Professora Rosa Neide (PT). Ele publicou um vídeo no Instagram em que aponta que a deputada gastou R$ 612 mil nas eleições de 2018 e questionava “quantas escolas não poderiam ter sido reformadas com esse dinheiro, hein?”.

Na avaliação do relator do processo, juiz José Luiz Leite Lindote, o parlamentar fez o uso de publicações para induzir o eleitorado a acreditar que Rosa Neide gastou dinheiro público em sua campanha ao invés de ter direcionado à área de educação. O juiz destacou que os recursos do fundo de financiamento de campanha quando não aplicados devem ser devolvidos aos cofres públicos, não sendo direcionados para outro plano.

Nesse processo, Ulysses também tentou derrubar a multa alegando que não havia qualquer informação caluniosa ou leviana no vídeo e que estava apenas explicando como funciona o financiamento público de campanha. Além disso, diz que em nenhum desqualificou ou maculou a imagem de Rosa Neide.

Argumentos que não conseguiram convencer o TRE que manteve a multa de R$ 5 mil.

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