A juíza Patrícia Ceni, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, homologou uma sentença condenando a Energisa Mato Grosso a devolver R$ 1,7 mil para uma cliente. A mulher foi cobrada após um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), do qual só teve conhecimento em janeiro, ao receber uma notificação de protesto enviada por cartório. A decisão foi proposta pela juíza leiga Claire Aparecida Maciel Silva e publicada nesta segunda-feira, 2 de junho.
“Condenar a Reclamada, a devolução do valor de R$ 1.691,86 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), pago indevidamente, o valor arbitrado deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice oficial”, decidiu.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Além disso, a magistrada também anulou a cobrança de R$ 1.355,62 de débito referente à recuperação de consumo.
Nos autos, a cliente explicou que não recebeu cópia do procedimento sobre a irregularidade. Ela contou que um trabalhador da Energisa foi à casa dela em outubro de 2023 para uma vistoria, mas que não houve documentação.
A Energisa apresentou um documento assinado, entretanto a cliente negou que o termo tenha sido assinado por ela.
A juíza analisou o caso, e explicou que o TOI desfruta apenas da presunção da verdade, sendo produzido unilateralmente, apenas pela concessionária. Com isso, não se pode comprovar que a presença da cliente durante o procedimento da perícia no medidor.
A Energisa deveria comprovar que a mulher foi responsável pela violação do equipamento para justificar a cobrança.
“No caso, a concessionária não trouxe aos autos os elementos necessários para a solução da lide, cingindo-se a alegar que havia adulteração no medidor, mas, deixou de apresentar nos autos provas de modo a comprovar a legitimidade da dívida imputada ao consumidor, nesse sentido, a prova é insuficiente para comprovar a vantagem econômica e a efetiva fraude tendente a reduzir o consumo da unidade consumidora”, explicou a magistrada.