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Judiciário Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 07:42 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 07h:42 - A | A

ACUSAÇÃO REJEITADA

Justiça absolve médico suspeito de fraudar licitação da SES

Médico Daoud Abdallah foi inocentado por falta de provas e pela ausência de dolo ou vantagem indevida na concorrência pública

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o médico Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah, acusado de fraudar o carácter competitivo uma licitação promovida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ele é socio-administrativo da empresa Equipe Assistência Médica Ltda. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2 de junho.

“Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah, qualificado nos autos, quanto ao suposto cometimento da conduta art. 337-F do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso III, do CPP”, decidiu.

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Ele foi denunciado pelo Ministério Publico do Estado (MP-MT) por fraudar a competição de um processo licitatório com o objetivo de obter vantagens. Ele teria apresentado uma declaração falsa, alegando que se enquadrava nos limites de faturamento previsto na lei, no Pregão Eletrônico nº 32/2022/SES/MT.

O inquérito apontou que a empresa teria registrado receita superior a R$ 6 milhões, o que desclassificaria a empresa de Daud com uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Ocorreram audiências para ouvir testemunhas, entretanto, a magistrada explicou que as provas e as oitivas não foram o suficiente para declarar a culpa do médico pelo ocorrido. 

“Durante seu interrogatório judicial, o réu reconheceu que de fato houve a inserção da referida informação, contudo afirmou desconhecer que havia ultrapassado o teto legal naquele momento. Alegou que toda a documentação era manejada por sua contabilidade e que, ao tomar ciência da irregularidade, ele próprio encaminhou e-mail informando o ocorrido. Acrescentou, ainda, que não obteve qualquer vantagem com a autodeclaração, uma vez que não foi inicialmente classificado em primeiro lugar no certame, sagrando-se vencedor apenas após a desclassificação de empresas melhor colocadas”, explicou o médico.

Com isso, a magistrada entendeu que não houve crime, já que o médico não obteve vantagens e nem tinha a intenção de fraudar a licitação.

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