Um caso que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso tem chamado atenção não apenas pelo vultoso valor envolvido — mais de R$ 40 milhões —, mas também por possíveis conflitos de interesse que dizem respeito a imparcialidade da juíza responsável.
A ação de execução, de número 1003999-64.2025.8.11.0040, foi ajuizada pela empresa Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda (CNPJ: 05.644.974/0001-21). contra SAFRAS Armazéns Gerais Ltda. e outros. O caso foi distribuído para a 1ª Vara Cível de Sorriso, sob a titularidade da magistrada Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande.
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O que poderia ser apenas mais um litígio empresarial ganhou contornos delicados após vir à tona uma transação imobiliária envolvendo a própria magistrada e o empresário Juliano Luiz Bertuol, sócio da empresa exequente. Segundo registro público constante na matrícula nº 35.539 do Cartório de Registro de Imóveis local, a juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande vendeu a ele, por meio da empresa J. Bertuol Incorporadora Ltda., um imóvel de alto padrão no Condomínio Porto Seguro, avaliado em R$ 4.000.000,00.
O comprador é o mesmo empresário que figura como proprietário da parte autora do processo que tramita sob julgamento da própria vendedora.
Negócio milionário entre juíza e parte levanta suspeitas
A operação imobiliária, por si só, não é ilegal. No entanto, a natureza da relação comercial, o montante envolvido e a inexistência de qualquer declaração pública de impedimento ou suspeição lançam dúvidas legítimas sobre a isenção da juíza para decidir causa de interesse direto de seu recente comprador.
Especialistas ouvidos pela reportagem lembram que o Código de Processo Civil, em seu artigo 145, incisos I e III, estabelece que o juiz deve declarar-se suspeito se tiver amizade íntima com qualquer das partes, ou se for credor ou devedor de uma delas. Isso se relaciona a relações comerciais recentes, especialmente de valor elevado, podem configurar impedimento por quebra da confiança na imparcialidade judicial.
Relação comercial relevante exige distanciamento do juízo
“O que se discute aqui é a preservação da confiança no Poder Judiciário”, afirma um professor de Direito Constitucional que preferiu não se identificar. “Quando uma juíza que está julgando uma execução milionária realiza uma transação de R$ 4 milhões com o proprietário da parte autora, o mínimo que se espera é uma postura de cautela, com declaração de suspeição, mesmo que apenas por prudência.”
O imóvel vendido à empresa de Juliano Bertuol está localizado em um dos condomínios mais luxuosos da cidade, o que evidencia o perfil restrito de compradores com capacidade financeira para operações desse porte — e reforça o laço entre as partes.
Silêncio da magistrada e ausência de providências oficiais
Até o momento, não há nos autos qualquer manifestação da magistrada reconhecendo eventual impedimento, tampouco pedido de afastamento formulado pelo Ministério Público ou pelas partes envolvidas. O silêncio preocupa. Especialmente porque decisões liminares em ações de execução como esta podem acarretar bloqueios patrimoniais imediatos, devassas financeiras e impactos diretos na atividade empresarial dos envolvidos.
A imparcialidade da jurisdição, ainda que apenas presumidamente abalada, compromete a credibilidade do processo e pode servir de fundamento para eventuais nulidades futuras. A ausência de transparência na condução do caso abre espaço para desconfiança e compromete a integridade do julgamento.
Outros elementos que agravam o cenário de dúvida
Além da negociação imobiliária milionária entre a juíza e a empresa do autor da ação, há outros elementos que contribuem para agravar a percepção de parcialidade:
• Relação comercial recente: o negócio entre a magistrada e o grupo Bertuol ocorreu em momento próximo ao ajuizamento da ação — fato que torna ainda mais frágil a ideia de inexistência de vínculo relevante entre julgadora e parte;
• Vulto econômico da ação: o processo ultrapassa os R$ 40 milhões, envolvendo ativos de grande valor e forte repercussão na praça financeira da região;
• Conflito entre dever funcional e interesse privado: é esperado que juízes se abstenham de atuar em causas que envolvam pessoas com as quais mantêm ou mantiveram relações de natureza econômica relevante;
• Risco de favorecimento inconsciente (ou não): ainda que a juíza afirme estar apta a julgar com imparcialidade, o próprio Poder Judiciário, para preservar sua imagem institucional, recomenda prudência e afastamento em situações que possam gerar dúvida objetiva.
Conclusão
O caso da execução ajuizada pela Bertuol traz à tona uma questão que vai além do mérito processual. Trata-se de resguardar o princípio da imparcialidade, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Quando juízes fazem negócios vultosos com partes que têm interesse direto em processos sob sua condução, a confiança da sociedade no sistema de justiça é inevitavelmente abalada.
OUTRO LADO
O Grupo Safras se manifestou por meio de nota. Veja na íntegra:
O Grupo Safras repudia qualquer ataque à magistratura e reafirma seu absoluto respeito às instituições de Estado e à independência do Poder Judiciário. A empresa tem concentrado sua atuação exclusivamente dentro dos autos, exercendo o direito de defesa e do contraditório, de forma técnica e transparente, sempre respeitando os limites estabelecidos pela lei. O Grupo Safras segue confiante na Justiça e certo de que as ações resultarão na normalização de seus negócios para seguir no desenvolvimento do mercado agrícola em Mato Grosso, gerando emprego e renda.
Grupo Safras