O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou parcialmente a denúncia do Ministério Público contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, sobre suposta tentativa de atrapalhar as investigações da ‘grampolândia pantaneira’. A decisão foi proferida e publicada nesta sexta-feira (11).
Taques foi denunciado por ter acusado o ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, o promotor de Justiça Mauro Zaque, de ter prevaricado e falsificado documento público. A denúncia de Taques foi feita após Zaque elaborar um dossiê com informações do esquema de grampos ilegais e protocolar na Casa Civil do governo.
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No entendimento do MP, a acusação de Taques teria por objetivo intimidar as testemunhas do caso.
“O fato de denunciar o promotor de Justiça Mauro Zaque por falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa, tanto em representação formal como em entrevista pública, não está na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação posteriormente instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais”, disse o juiz.
Já o crime de prevaricação, que pesa sobre o ex-governador, foi considerado prescrito.
Apesar de ter rejeitado a acusação de tentativa de embaraço à investigação, o juiz manteve denúncia por acusação caluniosa contra Zaque, já que o então governador sabia que se tratava de informação falsa. No entanto, o magistrado propôs um acordo de não persecução penal. O Ministério Público já se manifestou contra o acordo.
“Não há dúvida que o crime de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339, caput, do Código Penal imputado ao acusado JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES deve ser formalmente reconhecido e recebido por esse Juízo, uma vez que o nobre Magistrado entendeu que as provas mencionadas na inicial são suficientes para o desencadeamento da ação penal”, disse o MP.