O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, estipulou o prazo de 15 dias para que a Camisaria Colombo desocupe voluntariamente o espaço utilizado no Shopping Pantanal. A decisão acolhe ao pedido do próprio empreendimento, que acusou a empresa de não pagar aluguel, condomínio, energia, fundo de promoção e outras obrigações financeiras. A ação foi ajuizada em junho, quando a dívida já somava R$ 74 mil, incluindo os juros e multa. A decisão é do último dia 6 e já foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
"Não havendo a desocupação voluntária no prazo assinalado, expeça-se o Mandado de Despejo, o qual deve ser cumprido com toda a cautela que se fizer necessária, com diligências de dois Oficiais de Justiça, com reforço policial se necessário for, cabendo aos executores da Ordem Judicial todo o cuidado que se poderia exigir em situações desta natureza, evitando-se tanto quanto possível o conflito ou a contenda física", determinou o magistrado.
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No caso de não haver cumprimento voluntário por parte da empresa, a justiça poderá emitir ordem de despejo. Contudo, para isso, o Shopping Pantanal deverá depositar em juízo o valor correspondente a três meses de aluguel como caução.
Neste caso, o juiz não descarta a utilização de policiais militares para garantir o efetivo despejo.
Ao entrar com a ação, os representantes do shopping afirmaram que a loja firmou contrato com vigência entre junho de 2022 e maio e 2026.