O juiz da 5ª Vara Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, condenou o ex-tesoureiro do MDB, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, a seis anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e ao pagamento de R$ 2,9 milhões em indenização pelos danos causados aos cofres públicos. A condenação se deu na ação que julga os crimes apurados pela Operação Ararath. Na mesma decisão, ele concedeu o perdão judicial aos delatores do esquema, os irmãos Kleber e Alex Tocantins Matos, ambos advogados. A decisão é desta segunda-feira (9).
Ao calcular a sentença, o magistrado ponderou não haver nenhuma circunstância atenuante, que poderia reduzir a pena, ou agravante, que poderia aumentá-la.
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“Na segunda fase da dosimetria, verifico a ausência de qualquer circunstância atenuante ou agravante. Na terceira fase, da mesma forma, não constato a presença de qualquer causa de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a pena de 06 (seis) anos de reclusão por entender ser a pena necessária e suficiente para a repressão e prevenção do crime. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto”, citou Schneider.
O valor da indenização deverá mudar. Isso porque se trata de uma condenação de primeira instância, sem o trânsito em julgado, que é quando o processo realmente acaba. O montante da indenização foi baseado no valor movimentado e lavado por Carlos, de R$ 1,1 milhão, que foi corrigido pela Taxa Selic, tendo como data de início o recebimento do último valor, em 9 de novembro de 2009 e até a presente data. Contudo, esse valor será novamente atualizado quando o caso for tramitado em julgado.
O magistrado também determinou a Carlos Roberto o pagamento de 150 dias-multa, cada um fixado em dois salário mínimo. Hoje, este valor estaria avaliado em R$ 313,5 mil. O ex-tesoureiro também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
USO DA MÃE
Segundo acusação do Ministério Público Federal (MPF), Carlos Roberto Miranda, usou a conta bancária de sua mãe para receber a propina de R$ 1,1 milhão da empresa Hidrapar Engenharia Civil LTDA. O crime foi cometido entre os meses de julho de 2008 e maio de 2009. No total, a empresa pagou R$ 6,35 milhões ao grupo político do ex-governador Silval Barbosa. A propina tinha objetivo claro: violar a ordem cronológica do pagamento de precatórios do crédito que à qual a empresa tinha direito, no montante de R$ 19 milhões, e ser usada para saldar dívidas de campanha.
A propina de R$ 1,1 milhão foi paga em quatro parcelas, por meio de transferências bancárias ou Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs). No total, foram cinco dessas movimentações, todas no ano de 2009: R$ 500 mil no dia 24 de março; R$ 200 mil em 17 de junho; R$ 200 mil no dia 8 de julho; R$ 100 mil em 14 de setembro; e R$ 100 mil no dia 9 de novembro.
A Hidrapar era credora da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat). Na época, ela conseguiu autorização de um precatório no valor de R$ 19 milhões com o governo, que foram pagos em duas parcelas ao escritório Tocantins Advocacia. Desde montante, R$ 5,25 milhões transferidos à Globo Fomento, de propriedade do empresário Gerson Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”. O objetivo era saldar uma dívida de campanha do então vice-governador Silval Barbosa. O débito era ilegal e referente à disputa de 2008.
Já o montante de R$ 1,1 milhão, pagos ao então tesoureiro do MDB, tinham por objetivo atender às necessidades do partido também em relação a campanhas eleitorais.
A Operação Ararath foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2013 contra um esquema de crimes financeiros e lavagem de dinheiro, por meio de factorings de fachada. A Ararath já está em sua 12ª fase.