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Judiciário Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 09:51 - A | A

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OPERAÇÃO IMPOSTOR

Juiz condena ex-servidores por cobrarem propina para emissão de certidões negativas

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, condenou três ex-servidores e dois empresários por um esquema de cobrança de propina para emissão de certidões negativas de débitos na Prefeitura de Cuiabá e averbação fraudulenta no cadastro imobiliário do Município. Os crimes foram cometidos entre 2011 e 2012 e vieram à tona por meio da Operação Impostor, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2012. A decisão é da última terça-feira, 30 de abril.

Foram condenados por corrupção passiva: Mário Cézar de Almeida e Jumara de Jesus Corrêa; por corrupção ativa: Anderson de Almeida Rodrigues e Edesvaldo Magno Vieira. Todos os quatro receberam penas de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto; e pagamento de 15 dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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Em todos os quatro casos, o magistrado converteu a pena restritiva de liberdade em duas restritivas de direito, que ainda serão especificadas pelo juízo de execução penal.

Além desses quatro réus condenados, a justiça também condenou o ex-servidor Willian Cândido Alves, por corrupção passiva e falsidade ideológica. Ele recebeu a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto; e pagamento de 13 dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Mário Cézar, Jumara e Willian também foram condenados à perda do cargo público. Entretanto, eles já foram exonerados por meio de processo interno na Prefeitura.

De acordo com os autos, Mário Cézar de Almeida seria responsável por articular o esquema com outros servidores. Interessados em obter os documentos de forma ilegal o procuravam e ele então acionava outros servidores, lotados nas áreas necessárias para atender sua clientela.

Uma dessas servidoras seria Jumara de Jesus Correa, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, cujo papel seria o de fornecer acesso a processos, análise de documentos, entre outros. Por cada “serviço” prestado, segundo a decisão, a servidora recebia em torno de R$ 50.

O documento cita que Mário confessou à Justiça que procurava Jumara, que atuava no setor de averbação de registros no cadastro de imóveis da Prefeitura, quando precisava que alguma averbação tramitasse mais rapidamente no setor.

A decisão também cita que o esquema consistia em emitir Certidões Negativas de Débitos de forma fraudulenta. Para isso, Mário Cézar contava com o apoio de Willian Cândido Alves. Os dois cobravam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil por certidão falsa emitida e dividiam o valor arrecadado.

De acordo com a decisão, pessoas que possuíam débitos com a Prefeitura procuravam Mário Cézar, que por sua vez acionava Willian. Este, por sua vez, falsificava as assinaturas que deveriam constar nessas certidões. Depois de um tempo, o Município passou a adotar a inclusão de um selo no documento, o que obrigou Willian a adotar também a falsificação deste selo.

À Justiça, Mário Cézar afirmou que essa solicitação foi feita quatro vezes, todas em favor do Grupo Malouf, citando as empresas SM Construtora, São Benedito e Comércio Irmãos Malouf.

O empresário Edesvaldo Magno Vieira teria sido um dos empresários a procurar por Mário Cézar para emissão de certidões. A procura teria ocorrido entre 2011 e 2012, em prol de sua empresa de consultoria. Em outra oportunidade, Edesvaldo teria acionado Mário Cézar para alterar a propriedade de 20 apartamentos na Prefeitura, de propriedade de uma das empresas do Grupo Malouf, que por sua vez era cliente de Edesvaldo.

Em outra ocasião, Mário Cézar teria procurado Anderson de Almeida Rodrigues, que atuava como despachante e correspondente fiscal, para pedir ajuda na regularização de três imóveis referentes ao Projeto Tequinfim, do Governo do Estado, junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), na região do CPA.

Mário teria repassado cerca de R$ 3 mil em três pagamentos distintos, mas, mesmo assim, não teria conseguido obter as certidões.

Apesar da condenação, os réus ainda podem recorrer em liberdade.

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