O juiz eleitoral Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, cassou o mandato da vereadora Monnize Costa (União), com apenas 7 meses no cargo. O juiz a cassou por ter gasto até R$ 300 mil na campanha, sendo que o limite por candidato no município era de R$ 39 mil. Além disso, ela e o pai, ex-secretário da Fazenda Éder de Moraes, também foram condenados a pagar multa de R$ 53 mil e foram declarados inelegíveis por 8 anos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 9 de julho.
“Em consequência, cassar o diploma de Vereadora de Monnize da Costa Dias Zangeroli, referente ao pleito de 2024. Declarar a inelegibilidade dos investigados Monnize da Costa Dias Zangeroli e Eder de Moraes Dias para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024”, decidiu.
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O magistrado também determinou o cancelamento de todos os votos dela - 377 no total -, ordenando uma nova retotalização de votos para o cargo no município.
A denúncia foi levada à Justiça Eleitoral pelo candidato Edimilson Freitas Almeida (PL), representado pelas advogadas Angélica Maciel e Anny Montanari. O denunciante alegou que houve um esquema de fraude eleitoral, abuso de poder econômico, caixa dois e captação ilícita de sufrágio.
A defesa da vereadora cassada e do pai negou as acusações e alegou que o valor de R$ 6 mil em espécie, apreendido no dia anterior à votação, 5 de outubro, era para pagar as despesas do hotel. Além disso, sustentou que as anotações sobre valores encontrados em um caderno eram apenas de suposições de pré-campanha.
“A diligência ocorreu no quarto do Hotel Villa dos Parecis, em Diamantino/MT, onde o segundo investigado se encontrava hospedado. Alega o autor que, na ocasião, foram apreendidos: a) a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em espécie; b) um aparelho celular; e c) um caderno com anotações pormenorizadas que revelariam uma contabilidade paralela da campanha, com controle de compra de votos, pagamentos a militantes em valores superiores aos declarados e um orçamento de campanha que excedia em múltiplos o teto legal de gastos”, relatou o juiz.
Porém, o juiz concluiu que o caderno utilizado por Eder não continha 'meras suposições', mas sim valores de gastos de campanha e caixa dois. O magistrado cruzou os dados do caderno com os depoimentos das testemunhas e chegou à conclusão de que a vereadora e o pai haviam cometido fraude eleitoral.
“No caso em tela, a convicção deste juízo pela procedência da ação não se funda em meras presunções, mas em um conjunto probatório sólido, coerente e multifacetado, composto pela prova documental (caderno de anotações), pela prova material (dinheiro apreendido) e, de forma decisiva, pela prova oral colhida em juízo, que, longe de afastar as suspeitas, serviu para confirmá-las e elucidar a fraude”, sustentou.
Eder ainda tentou explicar sobre as anotações do caderno, o dinheiro e as camisetas de campanha apreendidas, mas nenhuma das versões convenceu o juiz de que era apenas suposições, devido à riqueza de detalhes.
“As anotações detalhadas, com nomes de cabos eleitorais, valores específicos e assinaturas de terceiros, demonstram controle rigoroso de despesas não declaradas. Conforme admitido pelo próprio investigado Eder, tratava-se de "projeções de campanha", mas a riqueza de detalhes e a correspondência com pagamentos efetivos desmentem tal versão”, explicou.