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Judiciário Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021, 18:12 - A | A

Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021, 18h:12 - A | A

TRETA DAS RÁDIOS

Juiz autoriza uso de força policial para religar transmissor da Jovem Pan Cuiabá

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz plantonista da Comarca de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, determinou que a Rádio Industrial Várzea Grande, do ex-governador Júlio Campos, devolva os equipamentos necessários para a retomada da transmissão das rádios Jovem Pan Cuiabá e Nativa FM. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (22).

A decisão atende pedido feito pela empresa PHD Publicidade, que tem contrato de arrendamento com a Rádio Industrial. A empresa do ex-governador é detentora das concessões das frequências 93.3 e 90.1, nas quais são transmitidos os sinais das rádios Jovem Pan e Nativa, respectivamente, mas tenta na Justiça rescindir o contrato desde setembro.

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As rádios estão fora do ar desde o dia 16, por decisão da juíza Olinda Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação na qual a Rádio Industrial acusa a PHD de operar em discordância com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de quebra de confiança e suposta inadimplência. As supostas irregularidades poderiam levar à cassação das concessões. 

Após a decisão da juíza da 11ª Vara Cível, a empresa prejudicada entrou com um recurso pedindo a devolução dos equipamentos de transmissão, o que foi acatado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Porém, a decisão até o momento não foi cumprida, sendo que as duas rádios estão funcionando apenas via streaming.

Ao proferir a decisão, o juiz Luiz Otávio autorizou o uso de força policial para entrar na sede da Televisão Brasil Oeste (TBO), que também faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, onde estaria um dos transmissores das rádios.

“Determino, ainda, que no mesmo prazo (24 horas), o requerido (autor da demanda principal) efetue a devolução do receptor de link FM, do excitador e do transmissor de sinal da Rádio NATIVA FM, bem como da Rádio JOVEM PAN FM, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência e, ainda, a adoção de medidas coercitivas complementares”, diz a decisão.

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