O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a isenção da Taxa de Coleta de Lixo de Cuiabá. O colegiado acolheu a representação do Ministério Público do Estado (MP-MT), que apontou irregularidades na lei, como a falta de dados sobre o impacto financeiro nos cofres públicos causado pela renúncia descrita na lei. A sessão julgadora foi realizada no último dia 18, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta terça-feira, 30 de julho.
“Destaca-se que ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares”, fundamentou o desembargador Rui Ramos, relator da ação.
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A criação da Taxa de Coleta de Lixo foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em 2022. O projeto foi encaminhado à Casa pela Prefeitura, mas sofreu drásticas mudanças durante a tramitação no Poder Legislativo. Entre essas mudanças está a isenção do pagamento para mais de 73% da população cuiabana.
A cobrança da taxa é efetuada por meio da fatura de consumo de água, podendo também ser cobrada separadamente, quando a pessoa imprime a guia para pagamento no site da Prefeitura.
Esse benefício foi incluído no texto por meio de emendas dos vereadores, que não acompanharam um estudo sobre o impacto financeiro nos cofres públicos. Ao ajuizar a ação, o MP também apontou que essa isenção impõe o pagamento da taxa a pouco mais de 26% da população. Essa diferença, conforme ponderou o desembargador, viola os princípios de isonomia e proporcionalidade.
Não é só isso. A inclusão de emendas durante a tramitação de um projeto de lei é direito dos parlamentares. Porém, conforme ressaltado pelo relator em seu voto, não é permitido que tais emendas impliquem no aumento de despesas em projetos cuja iniciativa seja privativa ao Poder Executivo.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e o Município de Cuiabá se manifestaram favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Já a Câmara Municipal de Cuiabá se manifestou contrariamente, alegando não haver ilegalidade na lei.
Com a declaração de inconstitucionalidade da taxa, os decretos municipais que regulamentam a cobrança também são anulados pela Justiça.
ISENÇÃO
O texto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá isenta do pagamento imóveis destinados a estabelecimentos beneficentes, religiosos, associações de moradores, associações de classes organizadas (como sindicatos), aqueles já isentos da tarifa de água e cujo consumo seja menor que 15m³ mensais.