O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atingiu Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 91%, ficando na quarta posição entre os 10 tribunais de médio porte e superando a média nacional, registrada em 84%. A informação consta no relatório anual Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz um raio-X da atuação de todos os tribunais de Justiça do país.
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“O TJMT melhorou o IPCjus comparado com o ano de 2019, que era de 78%, subindo 13 pontos percentuais”, aponta Afonso Maciel, coordenador de Planejamento do TJMT (Coplan).
De acordo com o próprio CNJ, o IPC-Jus é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, a partir da técnica de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis - DEA).
Esse método permite comparações entre tribunais do mesmo ramo de justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal. A respeito dos insumos, o índice agrega informações de litigiosidade — número de processos que tramitaram no período (excluídos os processos suspensos, sobrestados, em arquivo provisório e de execuções fiscais e penais), dados sobre recursos humanos (magistrados e magistradas, servidores, servidoras, efetivos e efetivas, comissionados e comissionadas, ingressados e ingressadas por meio de requisição ou cessão) e sobre recursos financeiros (despesa total da Justiça, excluídas as despesas com inativos e com projetos de construção e obras). O índice avalia também a quantidade de processos baixados, excluídos os processos de execuções fiscais e penais.
A aplicação do modelo DEA tem por resultado um percentual que varia de 0 a 100%, sendo essa a medida de eficiência do tribunal, denominada por IPC-Jus. Quanto maior seu valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais, com menos recursos disponíveis. Os tribunais com melhor resultado, considerados eficientes, tornam-se referência no ramo de justiça do qual fazem parte. Os outros tribunais, por sua vez, são comparados aos mais semelhantes a eles, de forma ponderada. Portanto, o IPC-Jus do tribunal será a razão entre seu desempenho e o quanto ele deveria ter produzido para atingir 100% de eficiência.