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Judiciário Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 21:12 - A | A

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CORRUPÇÃO NA AL

Ex-presidente da ALMT é condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,4 mi

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Humberto Bosaipo, por improbidade administrativa. Ele foi sentenciado, juntamente com o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia, a ressacir os cofres públicos em R$ 1,4 milhão. Eles foram investigados por um esquema que utilizava a empresa M. Garcia Publicidades para pagamentos fraudulentos.

“Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, por terem incorrido nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-os ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.434.052. Entretanto, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 599.715,00”, decidiu.

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No caso, os dois devem chegar a um acordo entre si sobre o valor a ser pago por cada.

Além dos dois condenados, também foram citados no processo o ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva e o ex-servidor Geraldo Lauro. Entretanto, Riva deixou de ser condenado, por benefício de sua delação premiada. Já Geraldo Lauro devolveu nos últimos dias R$ 600 mil por improbidade.

De acordo com a decisão, foram identificadas 42 cópias de cheques para a empresa, totalizando R$ 1.535.162,00. No andamento das investigações foi constatado que a empresa M. Garcia Publicidades teve o cadastro fiscal suspenso pela Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá e também que não fez o pagamento do alvará de funcionamento.

Após esses detalhes, os investigadores perceberam que a empresa que estava recebendo o cheque era fantasma.

“Os requeridos Humberto Bosaipo, José Riva e Guilherme Garcia, cada um desempenhando suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços. No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferencia da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos, que exigem modalidade licitatória mais complexa”, apontou a magistrada.

Em delação, Riva confessou os crimes e forneceu detalhes importantes para a investigação, apontando que o crime foi cometido entre os anos de 1995 a 2015. A empresa M. Garcia foi contratada para a prestação de serviços e que teria sido beneficiada com os cheques de 1999 a 2003. 

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