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Judiciário Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11:37 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11h:37 - A | A

OMITIU R$ 2,8 MILHÕES

Empresário e advogado são condenados por sonegar imposto em venda de propriedade

Propriedade avaliada em R$ 3 milhões foi registrada por apenas R$ 200 mil

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Alessandro Peres Pereira, o advogado Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa por fraude tributária. Eles venderam uma propriedade rural, avaliada em R$ 3 milhões, mas registraram em cartório como se a propriedade fosse apenas R$ 200 mil, para pagar menos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A decisão foi publicada na última terça-feira, 10 de junho.

“Diante do exposto, julgo procedente a denúncia e condeno o réu Alessandro Peres Pereira, qualificado nos autos, pelo cometimento da conduta descrita no artigo 1º, incisos I e IV, da Lei 8.137/90, bem como os réus Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa, pelo cometimento das condutas descritas no artigo 1º, incisos I e IV, c/c com artigo 11, ambos da Lei 8.137/90”, decidiu.

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Alessandro foi condenado a 2 anos e 8 meses por sonegar impostos, Silvinho foi condenado a 2 anos e 4 meses por participar da sonegação.

O caso ocorreu em 2013, quando Silvinho e José venderam uma propriedade com 22 hectares para Alessandro, que na época era administrador da empresa LMA Partners Participações, e registrou a propriedade avaliada em R$ 3 milhões por R$ 200 mil no cartório.

Com isso, funcionários notaram a grande diferença de valores e o órgão regulador passou a cobrar do comprador R$ 129,8 mil de ITBI, que foi atualizado.

Após serem denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), José confirmou em depoimento que o valor foi de R$ 3 milhões, mas sofreu um golpe. Já Alessandro alegou desconhecimento dos termos do contrato e que os trâmites eram feitos por um funcionário, que já faleceu. Mas os argumentos não convenceram a magistrada.

Entretanto, a magistrada explicou que Alessandro, assim como os outros dois, teve um papel importante no crime, pois ele assinou o contrato particular e a escritura pública, demostrando a intenção de fraudar.

“Nesse contexto, as justificativas apresentadas pelos réus — no sentido de que desconheciam o teor da negociação ou de que a escritura pública já estava previamente elaborada — não se mostram suficientes para afastar suas responsabilidades ou demonstrar sua inocência, vez que tanto a escritura pública de compra e venda no valor de R$ 200.000,00 quanto o contrato de promessa de compra e venda no valor de R$ 3.000.000,00 foram assinados por todos os réus, constando seus nomes como vendedores e comprador, respectivamente. Ou seja, diante de tal circunstância, resta demonstrado o liame subjetivo entre os réus, assim como o dolo específico da conduta, em razão da utilização de documento que sabiam — ou ao menos deviam saber — ser falso, uma vez que era de conhecimento comum que a negociação do imóvel girou em torno de R$ 3.000.000,00. De igual modo, em razão desse documento emitido com informação inverídica, foi declarado à Fazenda Pública Municipal desta comarca o valor de apenas R$ 4.089,39 a título de ITBI”, sustentou.

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