Dollar R$ 5,61 Euro R$ 6,23
Dollar R$ 5,61 Euro R$ 6,23

Judiciário Sábado, 13 de Novembro de 2021, 14:56 - A | A

Sábado, 13 de Novembro de 2021, 14h:56 - A | A

SEGUE O BAILE

Éder Moraes tenta recorrer, mas ministro do STJ mantém uso de tornozeleira

Defesa de político interpôs recurso para reverter decisão, mas fracassou na tentativa

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso do ex-secretário de Estado Eder Moraes e manteve a obrigação de o político usar tornozeleira eletrônica. Com a decisão, o ex-secretário também continua proibido de sair à noite.

Eder Moraes possui condenações que somam mais 180 anos de prisão nos escândalos derivados da Operação Ararath, que envolvem dezenas de esquemas de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

O ex-secretário alegou que o uso da tornozeleira foi determinado na ação que o condenou a 69 anos e três meses de prisão, dada pela Justiça Federal de Mato Grosso.

Ele contou que recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, para reverter essas medidas cautelares de tornozeleira e recolhimento noturno.

A alegação da defesa foi a de que não há nenhum fato novo que justifique manter essas restrições.

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso canal no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O TRF-1, por outro lado, entendeu não haver nenhuma irregularidade nas medidas e reforçou que o juiz federal de 1ª Instância tem autonomia para manter ou revogar essas cautelares.

Com a negativa, Eder Moraes recorreu ao STJ e insistiu com os mesmos argumentos. O ministro Antonio Saldanha, por sua vez, concordou com a decisão anterior do TRF-1.

“Não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz trecho da decisão, dada no dia 16 de agosto.

search