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Judiciário Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 15:11 - A | A

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INELEGIBILIDADE

Desembargador rejeita recurso e mantém cassação de Edna Sampaio

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que buscava suspender o processo de cassação alegando que a decisão do juiz de 1º grau não observou o devido processo legal. A decisão é desta segunda-feira, 5.

Edna foi cassada pela Câmara de Cuiabá sob a acusação de ter se apropriado indevidamente da verba indenizatória que era paga à sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu.

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“Portanto, indefiro o efeito vindicado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento do mérito do recurso de apelação”, decidiu.

A  petista impetrou recurso contra a decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O juiz entendeu que a petista se recusou a receber notificações da Comissão Processante que decidiu pela cassação de seu mandato e, por isso, manteve a decisão do Legislativo.

Edna tentava suspender os efeitos da cassação do mandato e da inelegibilidade. Nos autos, a vereadora afirmou que a sentença não seguiu o devido processo legal, pois não houve a intimação do Ministério Público do Estado (MP-MT). Ao analisar o pedido, o desembargador explicou que não encontrou documentos que comprovem as alegações da vereadora cassada.

“Isso porque a sentença vergastada fundamentou-se na regularidade do processo administrativo e na inexistência de prejuízo substancial à defesa da impetrante, ora requerida, de modo que as alegações de cerceamento de defesa, embora graves, não encontram suporte robusto nos documentos apresentados até o momento”, sustentou.

Ribeiro ainda relata que as alegações da petista só serão verificadas no julgamento do mérito do recurso de apelação. O desembargador também afastou o argumento de que a decisão de primeiro grau causaria danos políticos a Edna por causa do ano eleitoral. Segundo o magistrado, o dano não é evidente, pois a petista ainda pode reaver seus direitos políticos ao final do processo, caso tenha uma decisão positiva.

“O dano alegado, embora relevante, não se apresenta de difícil reparação caso o recurso seja provido ao final, restaurando os direitos da requerente de forma integral. Assim, o possível dano político, embora relevante, não constitui periculum in mora suficiente para justificar a concessão dos efeitos suspensivo e ativo neste momento”, sustentou.

CASSAÇÃO

Edna Sampaio teve seu mandato de vereadora cassado no último 6 de junho, por quebra de decoro parlamentar. Ela foi acusada de se apropriar indevidamente da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. O caso veio à tona no ano passado, quando o portal RD News divulgou prints de conversas nas quais a ex-servidora era cobrada a transferir os valores, R$ 5 mil mensais, às contas pessoais da vereadora.

O caso culminou numa primeira cassação, ainda em 2023, mas Edna conseguiu retonar ao cargo por meio de decisão judicial, que reconheceu que o processo não foi conduzido conforme determinado pela legislação brasileira.

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