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Judiciário Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 17:23 - A | A

Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 17h:23 - A | A

PEDIDO NEGADO

Desembargador mantém afastamento de Emanuel Pinheiro

Prefeito foi alvo da Operação Capistrum que investiga contratações supostamente feitas para garantir apoio político ao chefe do Executivo cuiabano

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro para retomar à Prefeitura de Cuiabá. O pedido foi feito na última segunda-feira (25) e a decisão foi proferida pelo desembargador nessa quinta-feira (28). A defesa do prefeito argumentou a suposta falta de competência de o Judiciário mato-grossense julgar o caso.

Segundo a defesa, a competência de julgar supostos crimes envolvendo o ‘prêmio saúde’ seria da Justiça Federal, visto que os recursos usados no benefício são do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados pela União ao Município de Cuiabá. Além disso, o TJMT também não teria competência para julgar as contratações tidas como irregulares.

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Aduz, ainda, que a competência para processar e julgar os fatos não seria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, mas sim da Câmara de Vereadores de Cuiabá, nos termos do art. 203, I, II e IV, da Constituição de Estado de Mato Grosso, asseverando, ademais, que não se aplica o entendimento de que o crime comum de organização criminosa”, sustentou a defesa.

Emanuel alegou também que sem ele e o seu chefe de gabinete, Antonio Monreal Neto, a Prefeitura de Cuiabá “está acéfala, prejudicando a continuidade das políticas públicas o que causaria prejuízos à sociedade cuiabana, salientando, ainda, que não existe o perigo de dano inverso”.

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O desembargador ainda lembrou que Emanuel foi alvo de mais uma decisão de afastamento, desta vez na esfera civil, de 90 dias. Além disso, o desembargador sustentou também que as alegações do prefeito afastado se confundem com o mérito de eventual ação penal.

"Ademais, neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal", diz trecho da decisão.

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