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Judiciário Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, 02:20 - A | A

Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, 02h:20 - A | A

SEGUE DESAPARECIDA

Avô foge com Isadora antes de chegar em Cuiabá, diz defesa da mãe

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O caso Isadora ganhou novo capítulo nesta madrugada de segunda-feira, 8 de novembro. Informações da família materna da criança são de que o avô paterno, o defensor público, Air Praeiro, foi notificado antes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e conseguiu fugir antes de chegar a Cuiabá. A mãe da criança, Marina Pedroso, estava ansiosa por finalmente ter devolvida a filha, após 112 dias sem vê-la.

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As informações foram repassadas à reportagem nesta madrugada de segunda-feira pela assessoria de imprensa da mãe de Isadora. Mais detalhes só poderão ser confirmados a partir desta manhã.

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Neste domingo, a mãe anunciou à imprensa que a Polícia Rodoviária Federal havia encontrado o carro do avô paterno, juntamente com sua esposa, Lilian Almeida, e a criança. Eles teriam sido encontrados em uma rodovia federal nas proximidades de Coxim, Mato Grosso do Sul.

Segundo as informações divulgadas, uma viatura da PRF estava escoltando o veículo de passeio até chegar a Cuiabá, onde seria recepcionado por autoridades públicas para que a criança fosse entregue à mãe.

A criança está desaparecida desde julho, quando foi passar férias com o pai, o advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves. Ele se recusou a devolver a filha à mãe, que detinha a guarda da menina, alegando que ela vinha sofrendo maus-tratos e que estava a protegendo.

Ele chegou a ganhar na justiça uma liminar, expedida pelo juiz da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Luís Fernando Voto Kirche, passando a guarda provisória a seu pai.

A mãe da criança então recorreu no Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável na última sexta-feira, 5. A guarda foi devolvida a ela pela desembargadora da Primeira Câmara de Direito Privado, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que reforçou que esta não é a primeira vez que o advogado se recusa a devolver a filha à mãe após pegá-la.

A desembargadora concedeu liminar e estipulou o prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de desobediência.

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