O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho, autorizou o advogado Alaertt Rodrigues da Silva a votar na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT). A decisão foi proferida no último dia 9 e a eleição está marcada para ocorrer no dia 26 de novembro.
O advogado entrou na Justiça por não concordar com a resolução 185/2021, que estabeleceu que só poderiam votar aqueles profissionais que pagaram suas obrigações pecuniárias até o dia 27 de outubro, um mês antes do pleito. Ocorre que Alaertt pagou a parcela no dia 1º de novembro.
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O juiz federal entendeu que a regra viola o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que não fixa prazo mínimo para que o advogado se torne adimplente para exercer o voto.
“A exigência em questão para caracterizar a adimplência do profissional, prevista na Resolução OAB/MT nº 185/2021, ora combatida - que impõe como requisito para votar o pagamento até trinta dias antes das eleições - a priori, mostra-se desarrazoada, na medida em que não encontra fundamento de validade em nenhuma norma legal”, disse o juiz.
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A eleição é disputada pela chapa ‘Avanço Presente’, liderada por Gisela Alves Cardoso (presidente) e José Carlos de Oliveira Guimarães (vice-presidente) e pela chapa ‘Nova OAB’, liderada por Pedro Paulo Peixoto da Silva Júnior (presidente) e Gabriela Novis Neves Pereira Lima (vice-presidente).